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José Luis Oreiro

~ Economia, Opinião e Atualidades

José Luis Oreiro

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Um arcabouço fiscal favorável ao crescimento (Valor Econômico (Valor Econômico, 30/11/2022)

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Helder Lara Ferreira Filho, José Luis Oreiro, Meta de Resultado Primário Estrutural, Regras Fiscais, Teto de Gastos

José Luis Oreiro[1]

Helder Lara Ferreira Filho[2]

Regras fiscais são instrumentos para aumentar a credibilidade e a disciplina fiscal, podendo ser regras de resultado, de dívida, de despesa ou de receita, com suas respectivas vantagens e desvantagens. O arcabouço fiscal, formado por essas regras, pode prejudicar o crescimento econômico, se tiver caráter pró-cíclico ou se prejudicar despesas com maior efeito multiplicador, como investimentos em infraestrutura e políticas sociais e assistenciais, ou impacto sobre o crescimento de longo prazo, como os gastos em ciência e tecnologia. É possível que esse prejuízo ao crescimento possa afetar negativamente a própria sustentabilidade fiscal.

No caso brasileiro, há três regras principais, além de outras complementares. A primeira delas é a Regra de Ouro, segundo a qual o governo só pode fazer dívida para financiar seus investimentos e/ou gerir dívidas passadas. Em tese, seria uma regra razoável, mas a versão brasileira tem algumas peculiaridades, sendo que deveria ser abandonada, tal como o Reino Unido, Alemanha e outros países fizeram.

A segunda regra é a meta de resultado primário constante na Lei de Responsabilidade Fiscal. Um de seus problemas é ser pró-cíclica, com estímulos à economia em momentos de crescimento acima do potencial e desestímulos nos momentos de recessão. Como aumentar receitas no curto prazo costuma ser difícil, a variável de ajuste acabe sendo o investimento, piorando a composição do gasto público. Outro problema é que, dada a incerteza sobre os parâmetros utilizados no orçamento, o ano começa com contenção de despesas, e termina com liberação de verbas, quando há mais clareza sobre o resultado primário, com a tentativa de gastar rapidamente (e sem qualidade, na maioria das vezes). Vale dizer, essa regra funcionou até certo momento, mas principalmente no período em que o Brasil passava por um momento de maior crescimento – em parte por conta do boom de commodities. Passado esse ciclo, novamente a sustentabilidade fiscal foi colocada em dúvida.

A terceira regra é o Teto de Gastos, a qual define um crescimento real zero para parte das despesas primárias por 10 anos, a partir de 2017. Ao contrário do esperado pelos defensores do teto, os investimentos não foram preservados e o crescimento não se acelerou frente a sua tendência de longo prazo, mesmo antes da pandemia. E já tinha problemas na implantação, como ignorar o crescimento populacional de 0,7% a.a., o que resultou em queda real nas despesas primárias per capita ao longo dos anos; a impossibilidade de fazer estímulo fiscal pelo lado das despesas; o crescimento real de despesas previdenciárias, o que impôs um esmagamento das demais rubricas do orçamento, dado o teto geral sem ajuste acima da inflação. Ademais, desde 2017, foram feitas seis Emendas Constitucionais para tentar acomodar outras despesas fora do Teto, que eram 16,6% das despesas primárias em 2017 e passaram para 25,8% em 2021. Além disso, o Teto gerou incentivos indesejáveis, como estímulos fiscais feitos pelo lado da receita e adiamento contábil de despesas (precatórios).

Propostas de alteração no arcabouço fiscal têm surgido, como regras de dívida e variações de regra de despesa. Regras de dívida tendem a ser pró-cíclicas, ainda mais quando indicam um menor crescimento das despesas em momentos de maior relação dívida/PIB. Nesse caso, em períodos recessivos, a relação dívida/PIB tende a aumentar devido à queda do denominador, levando, dada a regra, a uma menor variação real do gasto primário justamente quando deveria ser feito o oposto. Regras de despesa poderiam incorrer nos mesmos problemas descritos para o Teto atual, em diferentes medidas.   

Assim, sugerimos um novo arcabouço, substituindo o atual, que indique sustentabilidade fiscal, que esteja de acordo com as particularidades do país e que não prejudique o crescimento econômico. Seria instituída apenas a regra de resultado primário estrutural, considerando desvios do PIB em relação ao seu potencial e desvios nos preços de médio-longo prazos das principais commodities do Brasil, algo similar ao praticado no Chile e na Suíça, dentre outros, e com cláusulas de escape.

A meta de resultado estrutural seria escolhida para estabilizar a Dívida Líquida do Governo Geral (DLGG) no médio prazo. Considerando as receitas de médio prazo, se estabeleceria o nível de despesas. As variáveis não observáveis seriam calculadas a partir de uma média do cálculo de várias instituições, como o Banco Central, o Tesouro Nacional e a Instituição Fiscal Independente. Quando o resultado primário apurado for superior ao estrutural, uma parte da diferença iria para amortização da dívida e outra para a formação de um fundo soberano, sendo que uma parcela de seus rendimentos poderia ser usada para despesas mais qualificadas, fora das despesas limitadas pela regra descrita.

Anualmente, seria apresentada a meta, em conjunto com estimativas de resultado primário estrutural, receita potencial, nível de despesas e DLGG para os quatro anos subsequentes. Ainda, com a composição das receitas e das despesas, demonstrando de forma transparente a evolução de cada item, como a previdência, por exemplo.

O novo arcabouço seria transparente e reduziria o caráter pró-cíclico da política fiscal. Também seria mais democrático, sendo que um governo poderia elevar a carga tributária para aumentar a receita de médio prazo e poder aumentar as despesas; ou poderia reduzir as receitas, com redução de carga, se acompanhadas de reformas nas despesas.


[1] Professor Associado do Departamento de Economia da Universidade de Brasília (UnB). Contato: joreiro@unb.br.

[2] Doutorando em Economia pela Universidade de Brasília (UnB). Contato: helder.laferf@gmail.com. Opiniões pessoais, não institucionais.

Governo Bolsonaro: a pior média de crescimento anual do PIB desde 1999£

06 quinta-feira out 2022

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A crise da economia brasileira, Debate Macroeconômico, desindustrialização, Helder Lara Ferreira Filho, Informativo NETCAT


£ Artigo produzido para o número de setembro do informativo NECAT (Núcleo de Estudos de Economia Catarinense) da Universidade Federal de Santa Catarina.

José Luis Oreiro[1]*

Helder Lara Ferreira-Filho**

Em 2012, quando o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 2011 foi anunciado pelo IBGE em 2,7% (posteriormente, em 2015, revisado para 3,9%), muitos o chamaram de “pibinho”. Pois bem, o resultado do PIB no segundo trimestre de 2022 foi um crescimento de 1,2%, relativamente ao trimestre imediatamente anterior. Isso fez com que houvesse revisões nas expectativas de crescimento para a economia brasileira para o ano fechado de 2022, chegando a 2,65%, segundo as expectativas de mercado no Relatório Focus do Banco Central. Seria este um motivo para comemorar, como muitos têm feito, inclusive parte daqueles que chamavam exatamente esse crescimento de “pibinho”? Será que o país estaria “voando”?       

Em primeiro lugar, não é cabível pegar os dados de crescimento de um trimestre e extrapolar para o ano todo, sendo que fatores pontuais podem fazer com que a economia de qualquer país cresça mais num trimestre do que no outro, sem que isso signifique uma aceleração da tendência de crescimento da economia no médio ou no longo prazo. Além disso, há motivos importantes para que essa aceleração no crescimento não se mostre sustentável adiante. No segundo trimestre, indústria, serviços e agropecuária registraram alta, sendo que o setor de serviços, com maior peso no PIB, puxou o resultado geral. Os serviços têm respondido à normalização das atividades com o avanço contínuo da vacinação contra a Covid e aos incentivos dados pelo governo federal neste ano eleitoral. De fato, pudemos observar a antecipação do 13º salário, a liberação de saque antecipado do FGTS, a elevação da margem do crédito consignado, a manutenção do auxílio no valor de 600 reais até o final do ano, a desoneração de produtos industrializados e a intervenção nos preços combustíveis. No entanto, os efeitos dessas medidas e da reabertura da economia se diluem com o tempo, e outros problemas vão começar a se materializar nos próximos trimestres.

Por exemplo, a alta no consumo veio acompanhada de índice recorde de inadimplência das famílias brasileiras, atingindo 79% delas, com grande parte sem conseguir pagar nem as contas de água e luz. O desemprego ainda atinge cerca de 10 milhões de brasileiros, e mesmo dentre os empregados, 40 milhões estão na informalidade e no trabalho precário. Ainda, nos próximos trimestres e em 2023, veremos os efeitos defasados da política monetária restritiva no arrefecimento da demanda. Outra questão é o quadro externo, com elevações de juros também em outros países, o que tende a levar a uma desaceleração global, o que impacta o Brasil de diversas formas, inclusive pelo canal do aumento da percepção de incerteza e da redução do preço de commodities. A percepção de incerteza pode inclusive se elevar durante as eleições e nos momentos subsequentes. Logo, enquanto vemos uma aceleração do crescimento para 2022, as expectativas para 2023 seguem se deteriorando.

Em segundo lugar, não se pode ignorar o passado. O governo Bolsonaro não começou em 2022, mas no dia primeiro de janeiro de 2019. Dessa forma, para uma melhor avaliação, é preciso verificar o conjunto da obra e sua comparação com os dados observados em períodos anteriores. Na tabela abaixo, pode-se observar a taxa média anual de crescimento real do PIB (já descontada a inflação) desde o início do segundo mandato do Presidente Fernando Henrique (1999) até o último dado disponível, que corresponde ao ano de 2021, terceiro ano do mandato do presidente Bolsonaro.

Tabela 1 – Taxa de crescimento médio por governo (1999-2021)

[2]

Fonte: Ipeadata. Elaboração dos autores.

Conforme podemos observar claramente na Tabela 1, o crescimento médio da economia Brasileira se acelera na passagem do segundo mandato do governo Fernando Henrique para o primeiro mandato do Presidente Lula. Apesar da ocorrência da maior crise da história do capitalismo desde a grande depressão de 1929, a assim chamada crise financeira internacional (2008), a economia brasileira no segundo mandato do presidente Lula (2006-2010) ganha ainda mais tração e apresenta um crescimento médio de 4,21% a.a. no período.

A desaceleração do crescimento tem início no primeiro mandato da Presidenta Dilma Rousseff, em parte resultado da crise do Euro em 2012 e do fim do boom de commodities, mas também de diversos erros na condução da política macroeconômica como as desonerações fiscais sem contrapartida, a intervenção desastrosa no setor elétrico e nos preços dos combustíveis (esse filme parece conhecido) e a tentativa de acelerar o crescimento econômico por intermédio de uma política de expansão da demanda agregada, num contexto em que a economia estava sobreaquecida e perdendo dinamismo pelo lado da oferta devido à desindustrialização prematura.

A combinação de todos esses elementos, os impactos da Lava Jato (sobre a economia, o ambiente político e a incerteza) e a crise hídrica fazem com que a economia brasileira entre em recessão no segundo semestre de 2014, o que não impede a Presidenta Dilma de se reeleger em outubro desse mesmo ano. O início do segundo mandato da Presidenta Dilma Rousseff foi caracterizado pela reversão completa na condução da política macroeconômica. Se no primeiro mandato, tanto a política fiscal como a política monetária foram, na média, expansionistas, no ano de 2015 o governo puxa todas as travas da economia ao mesmo tempo: redução de 35% do investimento público em termos reais, aumento da taxa Selic para 14% a.a. e “tarifaço”, ou seja, aumento rápido das tarifas de eletricidade e nos preços dos combustíveis. O resultado obtido, incluindo ainda efeitos da Lava Jato e da crise hídrica, foi exatamente o previsto em qualquer manual de macroeconomia: uma queda vertiginosa do PIB (-3,15%) e uma forte aceleração da inflação, a qual chega quase a 11% no final do ano.

O desastre econômico abre caminho para o impeachment da Presidenta Dilma Rousseff e a posse de Michel Temer como Presidente da República (dando fim aos 13 anos e alguns meses do governo petista). No governo Temer, a economia sai da grande recessão de 2014 a 2016, mas apresenta um crescimento médio de 1,5%, inferior ao observado no segundo mandato do governo Fernando Henrique e muito menor do que o ocorrido nos dois mandatos do Presidente Lula.

Quando Bolsonaro assume em primeiro de janeiro de 2019, a economia brasileira não se encontrava mais em recessão, embora estivesse crescendo a um ritmo médio muito inferior ao observado no período 1999-2010. Mesmo assim, no ano de 2019 a economia brasileira apresenta um crescimento de apenas 0,97%, desacelerando frente ao período anterior. A tendência de desaceleração continuava no início de 2020, de acordo com os dados de atividade antecipados pelo Banco Central para os meses de janeiro e de fevereiro de 2020, anteriores à pandemia.

Em março de 2020, a Organização Mundial de Saúde decreta estado de Pandemia de Covid-19. Medidas de restrição à mobilidade social (embora malvistas pelo governo brasileiro) foram adotadas em todos os países civilizados, dada a incerteza quanto ao vírus e a ausência de tratamento efetivo e de vacinas naquele momento.  Graças à iniciativa do Congresso Nacional, foi aprovada uma Emenda Constitucional que viabilizou o pagamento de um Auxílio Emergencial de R$ 600,00 por três meses para 66 milhões de pessoas. Essa medida amorteceu o impacto das medidas de distanciamento social sobre o PIB, o qual apresentou uma queda de “apenas” 3,74% em 2020.

Em 31 de dezembro de 2020, expirou o “estado de calamidade pública”, o qual permitiu o pagamento do auxílio emergencial ao longo daquele ano. Mesmo com o contágio e as mortes por causa da Covid-19 ainda elevadas no Brasil e no mundo, o governo não solicitou prorrogação do estado de emergência. Nos 6 meses seguintes, o Brasil iria registrar mais de 400 mil mortes por conta do Covid-19, o dobro do que registrou no ano anterior, mesmo que em 2021 as vacinas estivessem amplamente disponíveis.

Retornemos à economia. Após um tombo de quase 4% em 2020, tendo sido aprovada em 2019 a Reforma da Previdência, muitos analistas apostavam não só numa recuperação em V da economia, como ainda na retomada do crescimento econômico. Não foi o que ocorreu. A economia recuperou o que havia perdido em 2020, mas nada mais além disso. Na média do período 2019-2021, o crescimento do PIB foi de somente 0,52% a.a., patamar inferior ao observado no primeiro ano do governo Bolsonaro, o qual já havia sido menor do que o observado na média do período de governo de Michel Temer.

Mesmo absorvendo os dados deste ano, apesar do crescimento de 1,2% no segundo trimestre de 2022, o PIB brasileiro ainda se encontra 0,3 p.p. abaixo do pico da série histórica, ocorrido no primeiro trimestre de 2014, durante a gestão da Presidenta Dilma Rouseff. Isso para não falar da queda no PIB per capita, sendo que a população cresceu nesse período entre 2014 e 2022. Apesar de todas as reformas feitas nos governos Temer (Teto de gastos, reforma trabalhista, reformulação do BNDES, etc.) e Bolsonaro (Previdência, marcos regulatórios, dentre outros), o fato é que a economia brasileira é menor do que era no início de 2014, o que deixa evidente o fracasso da política econômica desde então. Enfim, se for alegada apenas a Covid-19 como justificativa para o desempenho ruim do atual governo, devemos relembrar da maior crise mundial desde 1929 ocorrida durante o Governo Lula e as diversas crises durante o governo FHC. Finalmente, de acordo com levantamento do economistas Sérgio Gobetti, a partir de dados do Fundo Monetário Internacional (FMI), numa amostra de 50 países, o Brasil apresentou trigésima segunda posição dentre as taxas de crescimento no período 2019-2021. Respondendo à pergunta inicial do texto: não, nada temos a comemorar.


* É Professor associado do Departamento de Economia da Universidade de Brasília (UnB), professor do Programa de Pós-Graduação em Economia da Universidade do País Basco (Bilbao, Espanha), pesquisador Nível I do CNPq e líder do grupo de pesquisa Macroeconomia Estruturalista do Desenvolvimento (www.sdmrg.com). Contato: joreiro@unb.br. Página pessoal: www.joseluisoreiro.com.br.

** É mestre em economia pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e doutorando em economia pela Universidade de Brasília (UnB). Opiniões pessoais, não institucionais. Contato: helder.laferf@gmail.com.

[2] Na elaboração dessa tabela, o ano de 2016 foi excluído do cálculo das médias por ter sido um ano atípico em que o Brasil teve dois Presidentes: Dilma Rouseff (até abril de 2016) e Michel Temer (de maio a dezembro de 2016).

PEC 32 da Reforma Administrativa: impressões iniciais do Relatório Final

01 quarta-feira set 2021

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Helder Lara Ferreira Filho, José Luis Oreiro, Reforma Administrativa

Por Helder Ferreira-Filho e José Oreiro

  • Helder Lara Ferreira-filho
  • José Luis Oreiro

A versão inicial da PEC 32 parecia focar na questão fiscal (apesar de não ser clara a economicidade da proposta), sem enfrentar os verdadeiros problemas verificados na administração pública. Ao contrário, deveria ser uma reforma que alcançasse a gestão de pessoas (para incrementar a produtividade e a meritocracia); a estrutura organizacional; a transparência e controle; e a redução custo administrativo (Oreiro; Ferreira-Filho, 2021). Então, vale verificar como ficou o relatório final acerca dessa proposta inicial.

Inicialmente, mantém a contratação por período determinado (com processo seletivo simplificado), com exceção das carreiras exclusivas de Estado, finalísticas (as quais são citadas no relatório[1]). Ainda, admite-se a perda de cargo por desempenho insatisfatório e por ter se tornado desnecessário. Foram limitadas as férias, adicionais, dentre outras, mas ainda sem incluir os que mais seriam atingidos pela medida, como juízes e membros do judiciário. Se mantém a possibilidade de redução de até 25% da jornada de trabalho, com redução proporcional da remuneração (também com exceção dos cargos exclusivos de Estado). Cria a obrigação de avaliação periódica de desempenho dos servidores, com participação dos avaliados. Ressalta-se que essas medidas seriam aplicadas para novos servidores. Ademais, militares, juízes e membros do judiciário permanecem de fora da reforma.

Uma correção da proposta foi o preenchimento de grande parte dos detalhes que antes eram deixados à regulamentação posterior, o que funcionava como uma espécie de “cheque em branco”. Outro ponto importante foi a manutenção da estabilidade para os servidores públicos, o que permite que os concursados atuem tecnicamente, sem consentir em tudo com seus superiores. Também foi retirada a divisão entre os servidores típicos de Estado e os demais para a maioria dos temas. Igualmente relevante foi a retirada da criação de cargos de liderança e assessoramento, uma vez que extinguia a parcela desses cargos destinados a técnicos concursados.  

No entanto, cabe ressaltar, alguns problemas que permaneceram, como a reforma deixar de fora as maiores fontes de distorções no serviço público, quais sejam, militares, juízes e membros do Ministério Público. Não há justificativa para tal, uma vez que houve uma reforma do Judiciário promulgada em 2004 foi feita a partir de uma PEC apresentada pelo então deputado Hélio Bicudo, com adendos do Executivo. Em 2005, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e declarou a inexistência de qualquer “vício formal” na proposta apresentada por outros Poderes que não o Judiciário (Turtelli, 2020). A contratação por tempo determinado, mesmo que apenas para carreiras não finalísticas, pode fragilizar o serviço público, e tornar esses contratados – com processo seletivo simples – sujeitos a diversas pressões. A perda de cargo por ter se tornado “desnecessário” nos parece algo subjetivo, o que também pode gerar ruídos adiante. Alguns benefícios foram retirados, mas apenas para futuros servidores, e não incluindo parte do judiciário – sendo que no Executivo Federal, a grande maioria dos servidores já não dispunham dessas benesses. A questão da redução da carga horária e da remuneração, de forma proporcional, também era algo que poderia ser revisto.

Por fim, seguindo Oreiro e Ferreira-Filho (2021), cabem sugestões para uma reforma administrativa. Sob o aspecto fiscal: (i) regulamentação do teto remuneratório para todos os poderes, e para civis e militares ; (ii) a redefinição da estrutura de determinadas carreiras, com uma redução de 10 a 20% no salário inicial, com alongamento do período de progressão; (iii) a extinção de carreiras que já sofrem da terceirização; (iv) a redução dos limites de despesas com pessoal para estados e municípios em 5 p.p.; (v) a aplicação do inciso XXIII, no item 5.5 da seção 5, para todos os servidores e membros de todos os poderes; (vi) aplicação de um teto para o aumento com gastos com pessoal em termos reais, para todos os poderes, e de maneira transparente; (vii) incluir a gestão de processos mais digitalizada nos tópicos da reforma administrativa, dando mais eficiência e diminuindo custos, como referido ao longo do texto; (viii) ainda, algo fora do escopo da reforma administrativa, realizar uma reforma no poder judiciário para reduzir a judicialização nas disputas entre os diversos agentes; feito isso, será possível reduzir a estrutura do judiciário de despesas com pessoal para níveis mais próximos de experiências internacionais.   

Sob o aspecto da gestão de pessoal: (i) a reestruturação de carreiras, comentada anteriormente na parte fiscal; (ii) a criação de mais cargos de FCPE, em detrimento de DAS, principalmente de níveis 1 e 2, os quais podem servir para premiar os servidores mais eficientes e proativos, funcionando como mecanismo de gestão e de motivação; (iii) a regulamentação da avaliação de pessoal, a qual já existe em diversas carreiras, mas que não é algo homogêneo no setor público, entre os poderes, e nem entre os diferentes entes federativos; (iv) continuar aprimorando os processos de seleção de cargos de função, balizados por questões técnicas, como capacidade (titulação) e experiência no respectivo assunto; (v) a ampliação no número de anos para o servidor adquirir estabilidade (por exemplo, seis anos).

Sob o aspecto de clima organizacional: (i) fomentar a capacitação, talvez por meio das escolas de governo, dos gestores no tocante ao trato com os subordinados, sabendo que, como vimos no texto, recompensas verbais são mais motivadoras do que financeiras, por vezes, para empregados no setor público; (ii) aprimorar os órgãos encarregados de fazerem a comunicação oficial dos entes, uma vez que tratar funcionários com desrespeito acaba sendo uma prática contraproducente para a eficiência e a motivação dos servidores. Sob o aspecto de transparência e controle: (i) aplicar a transparência na remuneração dos servidores tal como feito no executivo para todas as carreiras e poderes; (ii) harmonizar as regras do que seria considerado despesa com pessoal para serem utilizadas de maneira efetiva e igual por todos os entes da federação, por exemplo, incluindo inativos e terceirizados no limite.

Cabe ressaltar que várias dessas sugestões são intervenções infraconstitucionais, não necessitando de PEC. Além disso, a grande maioria delas poderia ser aplicada para todos, inclusive os servidores atuais, e para todos os poderes. Por fim, vale destacar que a pandemia de COVID-19 acabou referendando a CF de 1988, uma vez que a independência dos servidores públicos se mostrou extremamente relevante no combate aos efeitos da doença.

Referências

OREIRO, J. L. C.; FERREIRA FILHO, H. L. A PEC 32 da Reforma Administrativa: uma análise crítica. Brazilian Journal of Political Economy (Online), v. 41, p. 487-506, 2021.

TURTELLI, C. Deputados querem cortar benefícios de juízes, procuradores e promotores em reforma administrativa. O Estado de S. Paulo. Disponível em: <https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,emendas-de-deputados-incluem-juizes-procuradores-e-parlamentares-em-reforma-administrativa,70003443214&gt;; acesso em 6 de outubro de 2020.


[1] Funções finalísticas e diretamente afetas à segurança pública, à representação diplomática, à inteligência de Estado, à gestão governamental, à advocacia pública, à defensoria pública, à elaboração orçamentária, ao processo judicial e legislativo, à atuação institucional do Ministério Público, à manutenção da ordem tributária e financeira ou ao exercício de atividades de regulação, de fiscalização e de controle. Professores e médicos, a princípio, estariam fora dessa lista, por exemplo.

A deformação da reforma na tributação de renda (Poder 360, 10/08/2021)

11 quarta-feira ago 2021

Posted by jlcoreiro in Reforma tributária

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Helder Lara Ferreira Filho, José Luis Oreiro, Reforma tributária

Helder Lara Ferreira Filho*

José Luis Oreiro **

Link da matéria: https://www.poder360.com.br/opiniao/economia/a-deformacao-da-reforma-na-tributacao-de-renda-escrevem-helder-lara-e-jose-luis-oreiro/

Helder Lara Ferreira-Filho
José Luis Oreiro

Uma reforma tributária ampla passaria pela simplificação (principalmente, mas não somente, no âmbito da tributação indireta) e pela redução de distorções (que afetam a progressividade da estrutura tributária brasileira). Como é de conhecimento comum, o sistema tributário brasileiro é dos mais complexos do mundo, sendo que as empresas gastam muito tempo e recursos humanos para conseguir realizar o pagamento dos impostos, taxas e contribuições em conformidade com a legislação vigente, devido a existência de regras tributárias confusas e ineficientes e que, além do mais, são distintas para cada ente federativo. Mas não iremos tratar dessa questão nesse artigo. O que nos interessa aqui é analisar a questão da progressividade da carga tributária. Isso porque o Brasil, apesar de ter uma carga tributária bruta em níveis similares à média dos países integrantes da OCDE, ao contrário deles, possui uma concentração maior na tributação indireta do que na direta. Isto está francamente ligado às distorções na tributação de renda, por isso a necessidade de uma reforma tributária focada nessa questão. É sobre esse assunto que trataremos neste artigo.

O PL 2337/2021, denominado de “Reforma da Renda”, foi apresentado em junho deste ano, sendo que, apesar de apresentar algumas medidas, conforme comentaremos adiante, parecia caminhar no sentido correto – na redução das distorções na equidade tributária e na direção de maior progressividade. No entanto, em pouco mais de um mês, o projeto vem sendo completamente descaracterizado por pressão de grupos organizados e de setores vários, a tal ponto de que pode levar a uma redução na carga tributária do país (!), num contexto em que o governo geral continuará exibindo sucessivos déficits primários nos próximos anos.

Um primeiro aspecto a ser ressaltado é que, nos últimos 30 anos, os governos dos países desenvolvidos e alguns países em desenvolvimento passaram a reduzir de forma paulatina, notadamente sobre empresas, por intermédio de sucessivas rodadas de redução da alíquota do imposto de renda sobre as empresas. Essa redução foi justificada com base num alegado, e nunca demonstrado, ganho de eficiência na alocação de recursos ao encorajar a acumulação de capital e o investimento produtivo o que, ao final, permitiria um crescimento maior da produtividade do trabalho por intermédio da incorporação do progresso técnico em novas máquinas e equipamentos. Além disso, alegava-se que a redução da alíquota do imposto de renda sobre as empresas de um país aumentaria sua competitividade relativamente aos demais países; sem se atentar para o fato de que, tal processo, terminaria por levar a uma espécie de “guerra fiscal” entre os diversos países, cujo resultado seria um jogo de soma zero, quando não negativo, para os governos desses países. Foi nesse contexto histórico que o Brasil passou a isentar a distribuição de lucros e dividendos distribuídos a partir do governo Fernando Henrique Cardoso. Esse movimento foi também impactado pela competição dos chamados “paraísos fiscais”, os quais colocavam a tributação sobre as empresas a níveis muito baixos, quando não nulos, para atrair pelo menos parte da operação dessas empresas, principalmente o segmento ligado à contabilidade.

Ocorre que a evidência empírica disponível não tem demonstrado a existência de resultados positivos em termos de aceleração do crescimento econômico derivada da redução da carga tributária sobre as empresas. O que as evidências apontam é que a redução dos impostos sobre as empresas está associada ao aumento da desigualdade na distribuição de renda e de riqueza observada nos países desenvolvidos ao longo dos últimos 30 anos. Por fim, diversos países incorreram em perda de arrecadação de impostos, pois muitas empresas transferiram ao menos suas operações financeiras para paraísos fiscais, o que impediu que esses recursos pudessem ser investidos em várias áreas relevantes e prioritárias para o bem-estar das suas populações. Nesse contexto, tem-se observado nos países desenvolvidos, principalmente após advento de Biden nos Estados Unidos, um movimento no sentido de colocar em pauta uma agenda de elevação da tributação sobre as empresas. Dentre as ideias em estado mais avançado de elaboração encontra-se a proposta de impor uma tributação mínima global a qual todas as empresas estariam submetidas, mesmo que seus lucros sejam computados em paraísos fiscais.

Nesse sentido, seguindo a nova tendência mundial, ao menos na direção correta, veio o PL 2337/2021. Em linhas gerais, o PL traria as seguintes modificações principais: (i) sobre o IRPF, ampliação da faixa de isenção e correção das faixas tributadas, possibilidade de atualização do valor do imóvel e a limitação do desconto simplificado; (ii) sobre o IRPJ, redução em 2 anos de 15% para 10%, com adicional de 10% para lucros acima de 20 mil reais por mês; (iii) esse último ponto seria compensado pela tributação de lucros e dividendos distribuídos em 20%, com isenção de até 20 mil reais por mês para microempresas e empresas de pequeno porte; (iv) fim da dedução do juro sobre capital próprio; (v) medidas simplificadoras e que favorecem operações de curto prazo para investimentos financeiros, tal como operações day trade.  

O PL possui, em nosso ponto de vista, alguns problemas. Em primeiro lugar, a uma correção excessiva das faixas de tributação limitando o pagamento do IR a um grupo significativamente menor de pessoas, ou seja, se produz uma redução significativa da base de arrecadação. Além disso, busca-se a antecipação de receitas com imóveis, o que pode não ser o ideal (já que, no longo prazo, a arrecadação seria maior sob as regras vigentes anteriormente); e a restrição do desconto simplificado seria saudável (por não mais fazer sentido com a declaração de imposto de renda digitalizada e facilitada). Em segundo lugar, a alíquota de IRPJ poderia até mesmo ser menor do que o proposto pelo PL caso a introdução da tributação de lucros e dividendos pudesse ser progressiva, ou seja, com alíquotas crescentes para faixas maiores de lucros e dividendos distribuídos até o limite de 20%. Essa medida também auxiliaria a reduzir os efeitos da “pejotização” – ou seja, reduzindo o incentivo de se formar uma PJ para conseguir benefícios tributários, uma vez que um trabalhador sob o regime de PJ pagaria algo mais próximo de tributação relativamente a um trabalhador sob o regime de PF. Quanto a eliminação dos juros sobre o capital próprio, trata-se de uma medida correta que vai na mesma direção do que está sendo feito nos países desenvolvidos. O mesmo não pode ser dito com respeito ao item (v) que propõe algumas medidas que em tese seriam simplificadoras (apesar de que a simplificação ser ainda objeto de controvérsia), mas gera um incentivo para a realização de investimentos financeiros com menor prazo de maturidade, estimulando assim o comportamento “curto-prazista” típico dos mercados financeiros no Brasil.  

O problema maior, entretanto, é a descaracterização contínua do projeto durante a sua discussão no congresso nacional. Por exemplo, até o momento em que escrevemos este texto, foram retiradas algumas possibilidades adicionais de tributação que tinham sido incluídas; novas isenções na distribuição de lucros e dividendos foram incluídas – como a não incidência a pessoa jurídica domiciliada no Brasil que seja controladora ou que estejam sob controle societário comum; a redução adicional da alíquota de IRPJ, passando a 2,5% ao final de 2 anos, com 10% a mais a partir de 20 mil ao mês; e a retirada da obrigatoriedade de lucro real para alguns segmentos – como imobiliárias, exploração de direitos de voz e imagem, dentre outros. E essas modificações que vão na direção contrária do que foi proposto inicialmente não cessam de surgir a cada semana.

Não é por outra razão que sempre é salutar questionar os defensores das assim chamadas “reformas estruturantes”: quais reformas devem ser feitas, com qual teor detalhadamente? Se for na direção contrária à ideal, melhor que não haja reforma alguma, e deixe-se tudo como está. De todo modo, independentemente da aprovação dessa Reforma da Renda, parece que o próximo governo, qualquer que seja, terá de revisitar novamente esse tema em 2023, com maior oneração na tributação de renda para possibilitar alguma desoneração na tributação indireta.        


** Helder Lara Ferreira Filho, 32, é auditor federal de finanças e controle da Secretaria do Tesouro Nacional, mestre em economia pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e doutorando em economia pela Universidade de Brasília (UnB). E-mail: helder.laferf@gmail.com

** Professor Associado do Departamento de Economia da Universidade de Brasília (UnB), Pesquisador Nível IB do CNPq e Membro Sênior da Post-Keynesian Economics Society (Reino Unido). E-mail: joreiro@unb.br [50 anos]

Teto de gastos tem de ser aperfeiçoado para ser fiscal e socialmente crível (Poder 360, 27/08/2020)

27 quinta-feira ago 2020

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Flexibilização do Teto de Gastos, Helder Lara Ferreira Filho, José Luis Oreiro

Expectativas não se confirmaram

Recuperação tem sido tímida

Regra não tem paralelos no mundo

Precisa-se admitir variação positiva

JOSÉ LUIS OREIRO e HELDER LARA FERREIRA FILHO
27.ago.2020 (quinta-feira) – 6h00
atualizado: 27.ago.2020 (quinta-feira) – 7h34

Ao longo dos anos de 2015 e 2016 foi sendo construído um consenso entre os economistas do mercado financeiro, a grande mídia e a maioria dos membros do Congresso Nacional a respeito da necessidade de introdução de um teto de gastos na Constituição Federal. Esse mecanismo, introduzido pela Emenda Constitucional nº 95, prevê o congelamento do gasto primário real da União, por um período de até 20 anos, a partir de sua promulgação em 2016 –podendo ser revisto em 2026.

É curioso, no entanto, observar que as despesas primárias entre 2011-2014 cresceram em níveis inferiores ao observado em governos anteriores. Além disso, o biênio 2015-16 caracterizou-se não pela suposta “gastança” do governo, mas pela forte queda do PIB e, consequentemente, das receitas primárias da União, simultaneamente ao aumento das despesas com o pagamento de juros da dívida pública, num contexto em que o governo federal reduzia fortemente os gastos com investimento.

De todo modo, defensores do teto afirmam, desde sua implementação, que ele explicitaria as disputas pelo orçamento, tornando possíveis reformas em gastos obrigatórios (tal qual a reforma da Previdência) para, assim, preservar os gastos discricionários (entre eles, os investimentos públicos). Ademais, com o controle das contas públicas, a confiança dos agentes econômicos seria restaurada, abrindo espaço para que o investimento e o consumo privados liderassem a retomada do crescimento econômico.

Com a expectativa de uma aceleração do crescimento econômico esperado, combinada com a contenção das despesas públicas, haveria uma redução da despesa primária como proporção do PIB, recuperando o superávit primário estrutural do setor público e reduzindo o seu endividamento, o qual havia aumentado quase 20 p.p do PIB no período 2014-2016.

Mas essas expectativas não foram confirmadas. Como antecipado por alguns economistas, os investimentos foram cortados drasticamente (com uma previsão, antes da pandemia, de um volume de apenas R$ 19 bilhões em 2020, o menor valor da série histórica), enquanto o restante do orçamento tem sido penalizado.

Além disso, a recuperação tem sido tímida, uma vez que em 2017 a 2019 ocorreram taxas de crescimento da ordem, basicamente, de 1% ao ano (1,32%, 1,32% e 1,14%, na sequência), muito abaixo da média anual de 2,54% entre 1980-2014. Ademais, nos primeiros meses de 2020, anteriores à pandemia, os dados de atividade econômica do Banco Central (IBC-Br) para os últimos 12 meses apontavam para uma desaceleração do crescimento econômico.

Outro fator não antecipado foi o processo desinflacionário tão rápido, tamanha a queda do PIB e a elevação do desemprego. De fato, a inflação passou de 10,67% em 2015 a 6,29% em 2016; e, posteriormente, a 2,95% em 2017. Portanto, a ideia inicial de contenção de certas despesas (como as despesas com funcionalismo que, em sua maioria, não obtiveram correções nem superiores à inflação desde 2015; dentre outras) para que fossem corroídas rapidamente pela inflação e dessem espaço para outras despesas tampouco se concretizou.

De todo modo, ainda durante os debates sobre a Emenda Constitucional nº 95, vários economistas já haviam alertado para a insustentabilidade do teto de gastos no médio prazo. Em primeiro lugar, o congelamento da despesa primária da União em termos reais implicaria numa redução do gasto primário per capita devido ao crescimento da população brasileira a um ritmo de 0,8% a.a. Num país com notórias deficiências nas áreas de saúde, educação, saneamento, moradia e segurança, não seria sensato perseguir essa redução.

Em segundo lugar, a maior parte das despesas primárias da União são gastos com previdência social e com os salários dos servidores públicos. A folha de salários dos servidores públicos da União, incluindo civis, militares e inativos, tem oscilado em torno de 4% do PIB nos últimos 20 anos, não é explosiva e tampouco pode ser reduzida abruptamente ao sabor do ciclo político sem ferir a Constituição e desorganizar a prestação de serviços à população. Adicionalmente, os gastos com a Previdência social, que representam quase 60% das despesas primárias da União, têm um crescimento médio de 3,5% a.a. em termos reais (mesmo com a reforma da previdência recentemente aprovada). Nesse contexto, os outros 40% das despesas primárias têm de cair cerca de 5% a.a. em termos reais para que o teto seja cumprido. Assim sendo, as variáveis de ajuste de curto prazo foram e serão cada vez mais as políticas sociais de educação, saúde e assistência social, bem como, os investimentos da União, notadamente os investimentos em infraestrutura, necessários para aumentar a produtividade média da economia brasileira e a competitividade das empresas brasileiras nos mercados doméstico e internacional.

Finalmente, a forma e a magnitude em que o teto de gastos foi instituído não tem paralelos no mundo, conforme se vê abaixo na Tabela I abaixo.

Como se verifica pela Tabela I, poucos países colocaram regras que limitam a despesa pública em sua Constituição – basicamente Dinamarca e Lituânia, o primeiro com teto flexível a ser definido a cada 4 anos e o último com crescimento real positivo das despesas. Nenhum país delimitou crescimento real das despesas em 0% por tanto tempo conforme a regra do teto de gastos pretende.

Por outro lado, a eclosão da pandemia do coronavírus em 2020 exigiu grande esforço fiscal com um histórico e necessário programa de transferência de renda e outras despesas, como auxílio a estados e municípios. Em função disso, a União deverá apresentar déficit primário inédito e um aumento expressivo da relação dívida pública/PIB, a qual deverá ultrapassar os 90% até o final do ano. Isso tem levado à defesa de mais cortes de gastos já em 2021, em linha com a PEC 186 (Emergencial) – que aciona o gatilho de redução de até 25% das horas trabalhadas dos servidores federais com correspondente redução nos vencimentos –, a desvinculação de recursos da saúde e educação, ou mesmo nova rodada de reforma previdenciária.

Os defensores dessa suposta alternativa se esquecem do debate sobre política fiscal nos países desenvolvidos, onde, ao contrário, a tônica tem sido a necessidade de continuar com estímulos fiscais para manter a atividade econômica, por intermédio, por exemplo, do investimento público na descarbonização da economia. A proposta de redução da carga horária dos servidores, ainda, comprometerá fortemente a prestação de serviços públicos de saúde, educação, etc. para a parcela da população brasileira mais atingida pelos efeitos da pandemia, para não dizer que essa medida não é sustentável e tampouco dá sobrevida ao teto de gastos por muito tempo.

Diante de tudo isso, segue-se que o teto de gastos, da forma como está, não é sustentável, algo admitido até por antigos defensores do teto: “desde o início que o teto não foi feito para durar dez anos, (…) trouxe regras muito draconianas, mas, ao mesmo texto, não vai conseguir resistir por mais muitos anos”.

Portanto, o teto de gastos tem de ser alterado para algo mais crível e que indique o equilíbrio fiscal de longo prazo. Para tal, o teto de gastos deve permitir alguma variação real positiva, definida para o período de 4 anos, e devem ser criados subtetos para algumas categorias despesas públicas, quais sejam, (i) Benefícios previdenciários; (ii) Pessoal e encargos sociais; (iii) Restante das obrigatórias – todas as despesas obrigatórias, excetuando-se (i) e (ii); (iv) Investimento; (v) Demais discricionárias – todas as despesas discricionárias, excetuando-se Investimento. Com base nisso, é possível fazer um controle maior sobre (i), (ii) e (iii), com um crescimento real menor do que o (iv) Investimento, com a finalidade de permitir a aceleração do crescimento econômico (uma das variáveis fundamentais para a dinâmica da dívida pública).

Por fim, vale dizer, caso se entenda que seria saudável alguma redução da dívida pública de forma mais acelerada, poderia ser estabelecida alguma elevação de tributos. Neste caso, a reforma tributária que tem sido debatida para fins de simplificação do sistema tributário brasileiro poderia se aliar a outra no sentido de dar maior progressividade a esse mesmo sistema. Para essa finalidade, poderiam ser instituídos tributos sobre dividendos, novas alíquotas de Imposto de Renda para vencimentos mais elevados, uma harmonização de regras para todos que tiverem o mesmo nível de renda (mesmo como Pessoa Jurídica). Além disso, para o resultado primário do setor público consolidado, poderiam ser mais bem regulamentados e aproveitados tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – com a cobrança para todos os tipos de veículos automotores, não somente carros – e a possibilidade de expansão da alíquota do tributo sobre heranças, por exemplo, de 8% para 16%.

*As opiniões aqui expressas não representam, necessariamente, as opiniões das instituições as quais os autores pertencem.

Por um novo teto de gastos (Correio Braziliense, 04/06/2020)

08 segunda-feira jun 2020

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Helder Lara Ferreira Filho, José Luis Oreiro, novo teto de gastos

 

Em 2016, foi aprovado o teto de gastos em que as despesas primárias da União não cresceriam acima da inflação por 20 anos. Defensores do teto afirmavam que ele explicitaria disputas pelo Orçamento, tornando possíveis reformas para preservar gastos discricionários, como investimento. Com o controle das contas públicas, a confiança dos agentes econômicos seria restaurada, incentivando investimento e consumo privados. Trata-se da contração fiscal expansionista.

Mas isso não ocorreu. O investimento foi muito penalizado (em 2020, no país, seria o menor historicamente) e, entre 2017 e 2019, houve crescimento de 1% ao ano do Produto Interno Bruto (PIB). Ou seja, já se fazia necessário um impulso fiscal para acelerar o crescimento. A dívida pública não estava em trajetória insustentável, inclusive no cenário do Tesouro Nacional, nem havia percepção de descontrole fiscal – dado que o risco-país e as taxas de juros implícitas nos títulos do governo se reduziam; a diferença entre o PIB efetivo e o PIB potencial estava entre -4% e -7%. Portanto, nessas condições, há despesas que expandem mais a economia, como investimento. Com impulso fiscal, não só o bem-estar das pessoas seria aumentado (com queda do desemprego e aumento da renda), mas, também, o próprio resultado primário.

Já com a pandemia, com a retração do PIB estimada em 5,5% em 2020, o hiato do produto vai se ampliar. A dívida da maioria dos países aumentará, o que não muda a posição relativa do Brasil. Ademais, as taxas de juros em todas as economias, incluindo o Brasil, caíram ainda mais, o que faz a dinâmica da dívida menos explosiva. Mas, uma das variáveis fundamentais para essa dinâmica é o crescimento econômico, de forma que é premente acelerá-lo por conta de consequências que poderiam reduzir permanentemente seu ritmo de expansão. Assim, mesmo no pós-pandemia, o impulso fiscal continua extremamente necessário.

Para tal, porém, será imperativo alterar o teto de gastos. A Instituição Fiscal Independente (IFI) aponta que a mudança será inevitável em 2022. Portanto, é saudável que seja feita de forma organizada, priorizando despesas de melhor qualidade.

Propomos novo teto de gastos, com despesas primárias da União com variação acima da inflação de 3,5% ao ano. Ele seria revisado a cada quatro anos, de acordo com as condições fiscais do país. Seria implementado em 2021, com referência retroativa desde 2019, tendo vigência entre 2020 e 2023. Teria subtetos que compõem o geral: i- benefícios previdenciá-rios; ii- pessoal e encargos sociais; iii- restante das obrigatórias (menos i e ii); iv- investimento; v- demais discricionárias (menos iv).

Sob determinadas hipóteses, para cada subteto e considerando uma recuperação rápida (em V) do Brasil à recessão de 2020, teríamos, em 2021, um subteto para investimentos da ordem de R$ 128 bilhões (1,8% do PIB, 1 ponto perecentual a mais do que 2019, quase R$ 72 bilhões), o que seria um impulso fiscal relevante em investimento. Em 2023, seria feita nova análise das condições fiscais do país, em conjunto com projeções do PIB e da taxa real de juros para os próximos anos a fim de verificar a possível expansão de despesas para o ciclo 2024-27.

Para complementar o arcabouço fiscal proposto, a regra de ouro seria extinta e a regra de superavit primário ajustada, considerando o ciclo econômico (se o PIB estiver operando acima ou abaixo de seu potencial).

Nesse cenário, a dívida pode cair mesmo com deficits primários se a taxa de crescimento econômico for superior à taxa de juros. Em nossa simulação, há estabilidade da dívida até 2025, caindo, a partir daí, até 76% do PIB em 2040. Por fim, caso se deseje reduzir a dívida mais celeremente, poderiam ser instituídos tributos sobre dividendos, novas alíquotas de Imposto de Renda, harmonização de regras para todos de mesma renda. Para o resultado do setor público consolidado, poderiam ser mais bem regulamentados o IPTU, o ITR, o IPVA e a possibilidade de expansão da alíquota do tributo sobre heranças.

HELDER LARA FERREIRA FILHO

Doutorando em economia pela Universidade de Brasília (UnB)

JOSÉ LUIS OREIRO

Professor do Departamento de Economia da Universidade de Brasília (UnB)

Entre narrativas e fatos sobre a questão fiscal brasileira: uma proposta de um Novo Teto de Gastos (Brasil Debate, 19 e 21 de maio de 2020)

21 quinta-feira maio 2020

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Brasil Debate, Helder Lara Ferreira Filho, José Luis Oreiro, Teto de Gastos

Por Helder Lara Ferreira Filho (UnB) e José Luis Oreiro (UnB)

Nos últimos meses, mesmo antes da pandemia com o novo “coronavírus”, tem ocorrido grande discussão sobre como deveria ser conduzida a política fiscal brasileira nos próximos anos e, mais especificamente sobre temas como  a sustentabilidade da dívida, a composição do ajuste fiscal (se apenas pelo lado das despesas públicas ou por um  conjunto de medidas tanto no lado das despesas e como no lado das receitas) e se haveria espaço – ou se seria necessário – para realizar algum estímulo fiscal para impulsionar a atividade econômica.

Em primeiro lugar, é importante ressaltar que passamos por uma grande recessão entre 2015 e 2016, com quedas do PIB de 3,55% e 3,28%, respectivamente. Nesse período, como havia crescimento negativo do PIB e os juros subiram para controlar a inflação, a dívida bruta como proporção do PIB aumentou fortemente (de cerca de 50% em 2013 para pouco mais de 70% do PIB em 2016). Neste contexto, a trajetória da dívida pública foi considerada insustentável por grande parte dos agentes e dos analistas econômicos. Para eles, seria necessário o controle das despesas públicas, que cresciam sistematicamente a taxas superiores ao PIB. Naquele momento, foi aprovado um teto de gastos que estabelecia que as despesas primárias da União não poderiam crescer acima da inflação por um período de 10 anos (prorrogáveis por mais 10 anos).

Defensores do teto afirmam, desde sua implementação, que ele explicitaria as disputas pelo orçamento, tornando possíveis reformas em gastos obrigatórios (tal qual a reforma da previdência) para assim preservar os gastos discricionários (entre eles, os investimentos públicos). Ademais, com o controle das contas públicas, a confiança dos agentes econômicos seria restaurada, abrindo espaço para que o investimento e o consumo privados liderassem a retomada do crescimento econômico. Trata-se da tese da contração fiscal expansionista.

Mas essas expectativas não foram confirmadas. Como antecipado por Ferreira Filho e Fraga (2016), baseado na experiência de outros países emergentes com limites para a expansão de despesas, os investimentos foram cortados drasticamente (com uma previsão, antes da pandemia, de um volume de apenas 19 bilhões de reais em 2020, o menor valor da série histórica), enquanto o restante do orçamento tem sido penalizado (como ciência, tecnologia e inovação, por exemplo).

Além disso, ao contrário do esperado, a recuperação tem sido, no mínimo, tímida, uma vez que entre 2017-2019 ocorreram taxas de crescimento da ordem, basicamente, de 1% ao ano (1,32%, 1,32% e 1,14%, na sequência). Ainda, nos primeiros meses de 2020, os dados de atividade econômica do Banco Central (IBC-Br) para os últimos 12 meses apontavam para uma desaceleração do crescimento do produto. De fato, ao final de 2019, o Brasil sequer tinha alcançado o nível do PIB de 2013. Somente isso já apontaria para a lentidão da recuperação econômica – o que é confirmado pelo fato da inflação observada ter ficado abaixo da meta definida pelo COPOM nesses três anos (2017-2019), não obstante a queda acentuada na taxa de juros Selic, a expressiva desvalorização cambial, a persistência de déficits primários e os diversos choques de adversos de oferta ocorridos.

Diante desse quadro, mesmo antes da pandemia, já se fazia necessário um impulso fiscal para acelerar o crescimento econômico. Porém, isto não é algo consensual entre os economistas, pois há aqueles que acreditam não ser necessário o impulso fiscal, ao passo que outros pensam ser imprescindível algum tipo de estímulo fiscal. O primeiro grupo cita não haver espaço fiscal para qualquer expansão das despesas e que o teto precisa ser respeitado. O curioso nessa narrativa é que, para defender seu ponto de vista, citam que a taxa de juros estaria baixa por conta da melhor política fiscal e da melhora das condições fiscais no país nos últimos anos – e não pela falta absoluta de demanda ou pela pequena inflação salarial. Ao mesmo tempo, afirmam que as condições fiscais do país estariam a tal ponto deterioradas que tornaria impossível uma expansão fiscal.

O que os fatos têm a nos dizer sobre essas narrativas? Primeiramente devemos destacar que as contrações fiscais são, em geral, contracionistas;  como demonstra, dentre outros estudos, Alesina et al. (2019), onde se observa que  o corte de despesas seriam menos contracionistas do que elevação de tributos (apesar de alguns estudos sobre emergentes, como o Brasil, indicarem não haver tanta diferença), mas ainda assim contracionistas. Isso não significa, obviamente, que não se deva fazer uma contração fiscal em determinadas situações e circunstâncias, apesar dos efeitos adversos sobre o nível de atividade econômica.

O mais importante nesse debate é a questão dos multiplicadores fiscais. Para o grupo que não vê necessidade/utilidade de um impulso fiscal, o multiplicador seria menor do que 1 para as despesas do governo. Esse argumento se baseia, principalmente, em estudos que indicam que o multiplicador seria reduzido numa situação em que há uma percepção geral por parte dos agentes econômicos de não sustentabilidade da dívida pública e também em momentos do ciclo econômico em que o país já se encontra operando com um nível de produção acima do potencial.

Ocorre que, antes da pandemia: (i) a dívida não estava em trajetória insustentável (Pires, 2019), uma vez que a dinâmica da dívida depende, basicamente, da taxa real de juros, do crescimento econômico e do superávit primário (além da receita de senhoriagem), sendo que essas variáveis estavam apontando para a estabilização e a redução da dívida pública, inclusive no cenário projetado pela  Secretaria do Tesouro Nacional; (ii) tampouco havia uma percepção de descontrole fiscal – dados os comportamentos do Credit Default Swap (CDS) e das taxas de juros implícitas nos títulos do governo que mostravam que ambas se reduziam de forma sistemática;  (iii) e, por fim o hiato do produto estava estimado entre -4% e -7% do PIB, ou seja, a economia estava operando com uma grande ociosidade dos fatores de produção.

Segue-se que não estávamos, antes da pandemia, na situação descrita pelos economistas contrários ao impulso fiscal. Portanto, há determinadas despesas que podem ter multiplicadores maiores do que 1, como é o caso dos investimentos públicos, ou despesas com programas sociais, tal como o Bolsa-Família, dentre outras despesas. Inclusive, há estudos que apontam para multiplicadores significativamente superiores a 1 quando o país se encontra com um hiato do produto negativo, tal como era o caso da economia brasileira à época. Sendo assim, manter a política fiscal restritiva (teto de gastos com variação nula, em termos reais, e meta de superávit primário sem considerar o ciclo econômico) se mostra um contrassenso. Ao contrário, com algum impulso fiscal, não só o bem-estar das pessoas seria aumentado (com a queda do desemprego e o aumento da renda), mas o próprio resultado primário seria incrementada, com o aumento de receitas provenientes da aceleração da atividade econômica, estes dois fatores contribuindo para uma dinâmica mais saudável da dívida pública.

Já com a pandemia, o cenário mudou em alguns aspectos, mas nenhum deles altera a necessidade de um impulso fiscal para que a economia acelere seu crescimento. De fato, com uma queda do PIB estimada por volta de 5,5% em 2020, o hiato do produto – anteriormente entre -4% a -7% do PIB – vai se ampliar fortemente. Além disso, embora a dívida bruta vá aumentar sensivelmente por conta das medidas adotadas para mitigar efeitos econômicos adversos advindos do novo “coronavírus”, isto também vai acontecer com a maioria dos países do mundo, o que não muda a posição relativa do Brasil nessa matéria e, portanto, a percepção de risco dos agentes econômicos. Ademais, dado o choque econômico provocado pela pandemia, as taxas de juros de curto e de longo-prazo em todas as economias caíram ainda mais, o que também ocorreu no Brasil, o que contribuirá para uma dinâmica da dívida bruta menos explosiva. Já a dívida líquida, com a desvalorização do real frente ao dólar, tem até se reduzido.

Todavia, uma das variáveis fundamentais para a dinâmica da dívida pública é o crescimento econômico, de forma que é premente fechar o hiato do produto rapidamente por conta de possíveis efeitos de histerese. Com efeito, Cerra e Saxena (2017) apontam, em recente estudo, que, na média, as recessões provocam perdas permanentes do nível de produto, contrariamente ao pensamento que se tratam apenas de reduções temporárias em que o PIB retomaria sua tendência de longo prazo com alguma defasagem. No Brasil, particularmente, a situação parece ainda pior, conforme se vê no Gráfico 1, abaixo.

No Brasil, não somente o nível do produto se reduz em crises, como sua taxa de crescimento também. Por exemplo, entre 1961 e 1980, o crescimento o médio foi de 7,3% a.a.; após um período recessivo, entre 1983 e 1989, passou a 4,5% a.a.; após novo período recessivo, a taxa cai para 3,2% a.a. entre 1992 e 2014; depois de outro período recessivo, cai para 1,2% a.a. entre 2017 e 2019. Fora isso, considerando a estimativa de 2020 (-5,5%), a taxa de crescimento médio anual seria de -1,5% a.a. entre 2015 e 2020. Mantida a tendência entre 1980 e 2014, cerca de 2,58% a.a., em 2019, teríamos um PIB 17,3% maior do que o observado; e já levando em consideração a queda estimada de 2020, teríamos um PIB 28% maior do que o realizado se o crescimento fosse o da tendência 1980-2014, conforme se visualiza no Gráfico 1. Logo, segue-se que uma resposta adequada a recessões se mostra ainda mais relevante no Brasil. Novamente, com a pandemia, teremos um grande choque no produto, retornando ao nível de PIB de 2010, com potenciais efeitos duradouros, se não forem tomadas as medidas necessárias.

Em resumo: mesmo no cenário pós-pandemia, o impulso fiscal continua extremamente necessário, talvez até mais do que antes. Para tal, entretanto, será imperativo alterar o teto de gastos tal qual ele foi idealizado. Na verdade, como a ponta a Instituição Fiscal Independente (IFI), a mudança do teto seria inevitável de qualquer maneira em 2022 (Couri, 2020), sendo que em 2021, para o cumprimento do teto, seriam precisos novos cortes em investimentos públicos, por exemplo, e logo após um choque adverso fortíssimo, algo pouco aconselhável. Portanto, já que é dada a mudança no teto de gastos, é saudável que isto seja feito de forma organizada para que despesas de melhor qualidade sejam priorizadas, com maiores multiplicadores no curto prazo e que aumentam a produtividade no longo prazo.

Sendo assim, faremos aqui uma proposição para um Novo Teto de Gastos, com variação anual positiva (em termos reais). Em primeiro lugar, ele seria revisado por um período menor, de 4 em 4 anos, podendo ser aproveitadas as janelas do Plano Plurianual (PPA) para que isso seja feito. Com isso, a cada 4 anos poderiam ser reavaliadas as condições fiscais do país em cada final de ciclo do PPA. Nesta primeira versão do Novo Teto de Gastos, a referência seria de 2019, mesmo sabendo que 2020 já está em andamento. Assim, na prática, o teto seria implementado em 2021, com uma referência retroativa desde 2019. Isto porque o ano de 2020 tem circunstâncias peculiares por conta da pandemia, não sendo um bom indicativo para as despesas primárias do governo para anos mais “normais”. Logo, o Novo Teto de Gastos teria vigência entre 2020-2023 – mas, na prática, entre 2021-2023.

Em segundo lugar, o Novo Teto de Gastos teria um teto geral de despesas e alguns subtetos que compõem o teto geral, de forma similar à proposta de Giambiagi e Tinoco (2019), mas com diferenças na variação anual das despesas e nos subtetos considerados. Logo, o Novo Teto de Gastos para 2020-2023 teria como teto geral uma variação anual real de 3,5% a.a., a partir das despesas de 2019. Adicionalmente, existiriam 5 subtetos que seriam agrupamentos das despesas primárias do governo. Dentre as despesas obrigatórias: (i) Benefícios previdenciários; (ii) Pessoal e encargos sociais; (iii) Restante das obrigatórias[1] – todas as despesas obrigatórias, excetuando-se (i) e (ii). Quanto às despesas discricionárias: (iv) Investimento; (v) Demais discricionárias – todas as despesas discricionárias, excetuando-se (iv).

Para nossas estimativas para o Teto 2020-2023, teríamos as seguintes condições, sempre em termos reais: para (i) “Benefícios previdenciários”, um avanço estimado de 4% a.a.[2]; para (ii) “Pessoal e encargos sociais”, seria um avanço de 2,3% a.a., considerando um avanço de 4% a.a. para os inativos[3] e de 0,8% a.a. para os ativos[4]; para (iii) “Restante das obrigatórias” considerou-se um avanço anual de 30% da variação estimada para o PIB no período; para (iv) “Investimento” utilizou-se o resultante das despesas primárias segundo o teto geral, subtraindo-se os itens (i), (ii), (iii) e (v); e para (v) “Demais discricionárias”, também se utilizou um avanço anual de 30% da variação estimada para o PIB no período[5].

Para o Teto no período de 2020-2023, foram considerados os seguintes resultados de PIB para nossa análise: -5,5% em 2020; 4,5% em 2021; 4,25% em 2022; 4% em 2023. Assim, seria praticamente uma situação de recuperação em “V” da economia brasileira à pandemia em 2020 e, dado o melhor perfil das despesas públicas (com o incremento de investimentos por conta do Novo Teto de Gastos) e do hiato do produto já existente desde 2015, o crescimento seguiria mais elevado até 2023.

Com todas essas variáveis, teríamos, em 2021, um subteto para investimentos da ordem de 128 bilhões de reais (ou 1,8% do PIB). Isto significaria 1 p.p. a mais do que 2019, ou quase 72 bilhões de reais, o que seria um impulso fiscal relevante na área de investimentos – em valores de 2019. Em 2023, chegaríamos a 2% do PIB em investimentos. As projeções como um todo podem ser vistas na Tabela 1 abaixo.

Essa simulação foi apenas um desenho possível do Novo Teto de Gastos, podendo variar as hipóteses e as variações de cada subteto, ou mesmo do Teto Geral. Além disso, com nossa proposta, em 2023 seria feita uma nova análise das condições fiscais do país, em conjunto com as projeções de crescimento para os próximos anos e da própria taxa real de juros para verificar qual a possibilidade para a expansão das despesas para o novo ciclo, qual seja, entre 2024-2027; e assim por diante. Outra simulação foi feita, resultando na Tabela 2, a seguir.

Como se pode ver na Tabela 2, os valores além de 2023 se modificaram com as mudanças de premissas. O Investimento, por exemplo, a partir de 2023 fica sempre perto de 2% do PIB, enquanto na Tabela 1, chegava a praticamente 3% do PIB em 2030. A questão a ser levantada, então, seria: o que aconteceria com dívida pública?

Como destacado anteriormente neste artigo, a dinâmica da dívida depende, essencialmente, da diferença entre a taxa real de juros e da taxa real de crescimento do PIB, além do resultado primário do governo. Portanto, é possível que a dívida se estabilize ou até se reduza mesmo com déficits primários, se a taxa de crescimento for superior à taxa de juros[6].

Como se pode observar na simulação acima, depois do forte impacto na Dívida Bruta por conta da pandemia, no cenário em que são tomadas as medidas necessárias para uma recuperação mais acelerada da economia brasileira, há uma estabilidade da dívida pública até 2025, sendo que a partir de 2026 a dívida pública começa a se reduzir no restante de sua trajetória. Isto ocorre mesmo com déficits primários em todos os anos considerados, no entanto, com taxas reais de juros menores do que o crescimento econômico[1]. A situação descrita é possível por conta do contexto já observado antes da pandemia e, provavelmente, ainda mais após a pandemia, qual seja, a demanda extremamente deprimida a ponto de a política monetária ser incapaz de, sozinha, eliminar o hiato do produto[2]. Neste caso, a política fiscal se torna ainda mais relevante, conforme tem sido apontado por Krugman (2020). Ele, dentre outros, defende um programa de estímulo permanente – por meio do investimento público. Esses investimentos podem nem sempre se pagar completamente (se a taxa de juros se elevar quando as medidas de estímulo apresentarem seus resultados), mas se pagariam em parte, além disso, como já observado, investimentos em infraestrutura, em ciência, tecnologia e inovação, em saneamento, dentre outros, tendem a elevar a produtividade no longo prazo (portanto, o crescimento) e, por vezes, a reduzir ou evitar despesas (por exemplo, gastos em saneamento evitam gastos em saúde pública).

Para complementar esse novo arcabouço fiscal proposto, além da instituição do Novo Teto de Gastos, a Regra de Ouro deveria ser extinta, tal como explicado em Oreiro e Silva (2020), e poderia ser modificada a regra de superávit primário para uma meta de superávit primário ajustado ao ciclo econômico. Em suma, com o Novo Teto de Gastos, a cada ciclo de 4 anos, de acordo com o contexto econômico e fiscal de cada período, seriam definidas as variações do teto geral, além de estimativas para os subtetos indicados. Para evitar o risco de sempre se utilizar o teto definido, mesmo sem necessidade a depender no nível da atividade econômica, haveria essa meta de resultado primário ajustada ao ciclo – e que poderia auxiliar na construção de um espaço fiscal para atuação contracíclica no caso de eventual choque econômico adverso dentro do ciclo de 4 anos. Assim, seria um teto menos draconiano relativamente ao instituído a partir de 2017 e que permitiria uma atuação anticíclica por parte do governo, ao contrário do Teto anterior que eliminava qualquer possiblidade disso.

Outra vantagem do Novo Teto de Gastos é poder reavaliar a situação a cada 4 anos, inclusive observando as estimativas para as dinâmicas dos subtetos, como os “Benefícios previdenciários”. Caso se entenda que esses gastos estão crescendo excessivamente, isto ficaria mais explícito com a presença do subteto de gastos e essa questão poderia ser mais bem endereçada ao longo dos anos por meio de novas reformas previdenciárias, por exemplo. Ainda, ao longo dos ciclos de 4 anos, mais frequentes do que ciclos de 10 anos do Teto atual, a tendência é de ganho de maturidade por parte da população com essa ferramenta proposta pelo Novo Teto de Gastos, o que tenderia a qualificar mais a discussão pública sobre quais as despesas deveriam ser priorizadas

Em suma, ao longo deste artigo, mostramos que antes da pandemia era necessário um impulso fiscal para acelerar o crescimento econômico, inclusive para evitar os conhecidos efeitos de histerese no desempenho do PIB. Por outro lado, com o novo “coronavírus”, essa necessidade se torna ainda mais premente, dado o tamanho do choque adverso estimado para 2020. Assim, mostramos que será necessário alterar o teto de gastos tal como está em vigência desde 2017. Mais do que isso, como ele se tornará inviável em breve, é melhor que ele seja modificado de forma organizada, priorizando despesas mais qualificadas. Depois disso, apresentamos nossa proposta de arcabouço fiscal, mais simplificado e mais eficiente, com o Novo Teto de Gastos, com sua primeira versão válida até 2023, o que permitiria um avanço substancial nos investimentos públicos já para 2021, algo essencial para a retomada do crescimento econômico no país em reação à queda de 2020; além da extinção da Regra de Ouro e da instituição de uma meta de superávit primário ajustado ao ciclo. Finalmente, demonstramos que esse aumento de despesas não necessariamente estaria relacionado a um descontrole da dinâmica da dívida pública, e que isso depende da diferença entre taxa de juros e de crescimento econômico, além do resultado primário, apesar que este último também é afetado pelos dois primeiros fatores.

Por fim, vale dizer, caso se entenda que seria saudável alguma redução da dívida pública de forma mais acelerada, poderia ser estabelecida alguma elevação de tributos. Neste caso, a reforma tributária que tem sido debatida para fins de simplificação do sistema tributário brasileiro poderia se aliar a outra no sentido de dar maior progressividade a esse mesmo sistema. Para tal, poderiam ser instituídos tributos sobre dividendos, novas alíquotas de Imposto de Renda para vencimentos mais elevados, uma harmonização de regras para todos que tiverem o mesmo nível de renda (mesmo como Pessoa Jurídica). Além disso, para o resultado primário do setor público consolidado, poderiam ser mais bem regulamentados e aproveitados tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – com a cobrança para todos os tipos de veículos automotores, não somente carros – e a possibilidade de expansão da alíquota do tributo sobre heranças, por exemplo, de 8% para 16%.

 

Referências

Alesina, A.; Favero, C.; Giavazzi, F. Austerity: when it works and when it doesn’t. Princeton University Press, 2019.

Cerra, V.; Saxena, S. Booms, crises, and recoveries: a new paradigm of the business cycle and its policy implications. IMF, WP/17/250, 2017.

Couri, D. Gradualmente e, então, de repente. Valor Econômico, 2020. Disponível em: < https://valor.globo.com/opiniao/coluna/gradualmente-e-entao-de-repente.ghtml&gt;.

Ferreira Filho, H.; Fraga, J. A PEC 241/55: redenção ou condenação?. Brasil Debate, 2016. Disponível em: <http://brasildebate.com.br/a-pec-24155-redencao-ou-condenacao/&gt;.

Giambiagi, F.; Tinoco, G. O teto do gasto público: mudar para preservar. BNDES, Texto para Discussão 144, 2019.

Krugman, P. The case for permanent stimulus. VoxEU, 2020. Disponível em: < https://voxeu.org/article/case-permanent-stimulus&gt;.

Oreiro, J. Pós-pandemia: Como retomar o crescimento mantendo a dívida pública sustentável?. Brasil Debate, 2020. Disponível em: < http://brasildebate.com.br/pos-pandemia-como-retomar-o-crescimento-mantendo-a-divida-publica-sustentavel/&gt;.

Oreiro, J.; Silva, K. A estagnação brasileira e a agenda de Paulo Guedes em tempos de coronavírus. Revista Brasileira de Planejamento e Orçamento, vol. 10, n.1, 2020.

Pires, M. A macroeconomia da política fiscal. Valor Econômico, 2019. Disponível em: < https://valor.globo.com/opiniao/coluna/a-macroeconomia-da-politica-fiscal.ghtml&gt;.

 

[1] A projeção de crescimento econômico foi similar àquela da primeira simulação: -5,5%, 4,5%, 4,25%, 4%, 3,5%, 3,25%, 3%, 2,75%, respectivamente, entre 2020 e 2028; 2,58%, a tendência entre 1980-2014 entre 2029-2040. A taxa de juros considerada foi 0% em 2020, 1% em 2021-2022, 1,5% em 2023-2024, 2% em 2025-2026, 2,25% em 2027-2028, e 2,5% entre 2029-2040. O resultado primário seria de -7% em 2020, -3% em 2021, e aumenta em 0,4p.p. até chegar em -0,2% do PIB em 2028 em diante.

[2] Além da reforma trabalhista, que reduziu o poder de barganha dos trabalhadores, reduzindo a expansão de salários do setor privado, o que tende a reduzir a inflação; e da inflação reduzida “importada de outros países”, notadamente dos avançados.

[1] Foi escolhido esse nome para evitar confundir com as “Demais obrigatórias” que aparecem em diversos relatórios oficiais do governo, mas com outro conceito.

[2] Vale dizer, as estimativas do PLDO 2021 quanto a essas despesas vieram significativamente menores do que anteriormente, com uma evolução das despesas previdenciárias menos significativas.

[3] Aqui, para fins de simplicidade, adotou-se uma variação de 4% a.a., tal como no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). No entanto, será necessário verificar de forma mais aprofundada os impactos da adoção de Fundos de Previdência complementar dos servidores públicos nessa dinâmica, além do percentual de adesão dos servidores a esses fundos e, ainda, o impacto dos aumentos menores sobre a remuneração dos ativos sobre a folha dos inativos que têm seus salários vinculados com os servidores da ativa.

[4] Para fins de simplicidade, adotou-se a proporção das despesas de 2019 para compor o valor global de gastos com pessoal – 0,8% para cerca de 53,5% das despesas com os ativos e 4% para cerca de 46,5% com os inativos, totalizando um avanço global de 2,3% a.a. Posteriormente, esse valor de expansão de 0,8% a.a. para o pessoal ativo poderia ser alterado, a depender do incremento anual da renda per capita do país em anos seguintes; e sua composição seria a combinação da elevação do quantitativo de servidores e do aumento das remunerações.

[5] Como referência para os valores de 2021 em diante, foram utilizados os dados previstos para 2020 antes da pandemia nas despesas discricionárias, ou seja, cerca de 19 bilhões para “Investimento” e 76 bilhões para “Demais discricionárias”.

[6] Ver, para isso, Oreiro (2020).

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