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José Luis Oreiro

~ Economia, Opinião e Atualidades

José Luis Oreiro

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Reforma da Previdência: o desafio está nos detalhes

14 sexta-feira jun 2019

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José Luis Oreiro, Reforma da Previdência

José Luis Oreiro*

Helder Lara Ferreira Filho**

Desde meados de 2014, a Dívida Bruta do Governo Geral como proporção do Produto Interno Bruto (DBGG/PIB) entrou em trajetória ascendente, notadamente por conta da ampliação da diferença entre a taxa real de juros incidente sobre a dívida e a taxa de crescimento da economia, além da deterioração do resultado primário. Para o ano de 2019, considerando uma taxa real de juros de 4%, um crescimento da economia de 1,5% e um déficit primário de 1,5% do PIB, a DBGG cresceria quase 3,5 p.p. – passando de 78% para 81,5% do PIB. Parte da deterioração do resultado primário observado desde 2014 decorreu do crescimento quase automático das despesas (obrigatórias) do governo e de uma queda expressiva nas receitas tributárias no período. Sendo assim, como as despesas previdenciárias compõem grande parte das despesas primárias do governo, isto já justificaria a necessidade de alguma reforma previdenciária. Isso sem mencionar a questão demográfica relacionada com o envelhecimento da população, resultado de uma queda relativamente rápida da taxa de natalidade e do o aumento na expectativa de vida dos brasileiros. Entretanto, mais do que discutir a necessidade de uma reforma, é necessário descer a fundo, nos detalhes de cada proposta, pois o problema pode estar precisamente nesses detalhes.

Iremos discutir alguns dos pontos principais da Proposta de Reforma da Previdência que foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), principalmente aqueles mais controversos. Nesse contexto, vale destacar as seguintes alterações propostas com relação as regras atualmente vigentes: (i) a idade mínima de 62 e 65 anos para mulheres e homens (62/65), respectivamente, com tempo de contribuição mínimo de 20 anos, não havendo mais possibilidade de aposentadoria apenas por tempo de contribuição; (ii) o benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) seria dado por 60% + 2% a cada ano a mais de contribuição além dos 20 anos mínimos multiplicado pela média de 100% das contribuições; (iii) a aposentadoria rural passaria de 55/60 e 15 anos de contribuição para 60/60 e 20 anos de contribuição; (iv) o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para Deficientes e o de Idosos que  hoje é de um Salário Mínimo (SM), sendo o de Idosos apenas a partir de 65 anos; é alterado na proposta para que mulheres e homens possam receber R$ 400,00 a partir de 60 anos e um SM a partir dos 70 anos; (v) a alteração das alíquotas efetivas de contribuição do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) segundo faixas salariais, de 7,5% (para um SM) até 22% para salários superiores ao teto Constitucional (R$ 39.000,00) para os Servidores que ingressaram no Regime Próprio antes de 2013 (quando houve a efetivação da Funpresp, o fundo complementar dos Servidores Públicos); (vi) a implantação do Sistema de Capitalização, que seria de livre escolha do trabalhador entre os sistemas, e seria definido por Lei Complementar; e (vii) a desconstitucionalização dos parâmetros da Previdência.

Sobre o ponto (i), deve-se observar que a idade mínima já existe em grande número de países, e dada a situação demográfica brasileira, também faz sentido para o caso do Brasil. Entretanto, o aumento do tempo mínimo de contribuição de 15 para 20 anos impacta negativamente os mais pobres, por conta da sua dificuldade destes em atingir esse tempo, uma vez que transitam entre os setores formal e informal da economia, a depender do ciclo econômico e da oferta de empregos. Para se ter uma ideia, a mediana do tempo de contribuição dos mais pobres na aposentadoria por idade é de aproximadamente de 17 anos (20 para homens e 16 para mulheres). Na prática, essa medida poderia fazer com que esse grupo de pessoas seja empurrado compulsoriamente para o BPC, não mais se aposentando por idade – o que pode até reduzir o incentivo à contribuição previdenciária, no médio e no longo prazo. Portanto, acreditamos que deveria ser mantido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos, ou algo mais próximo disso.

Sobre o ponto (ii), o cálculo de benefícios da Nova Previdência possui uma falha, detectada pelo matemático Márcio Carvalho, pois há situações em que um trabalhador poderia ter contribuído mais do que outro e, ainda assim, receberia um benefício previdenciário menor. Isto ocorreria por conta da consideração de todos os salários para fins de cálculo de benefício, somadas às outras regras, como o recebimento de 60% do valor médio de contribuição e 2 p.p. a mais a cada ano adicional de contribuição. Esse é um problema que pode ocorrer em determinadas circunstâncias inclusive no sistema atual; contudo, é algo que seria importante corrigir, aproveitando-se da reforma, para que haja um incentivo maior à contribuição.

Sobre (iii), a previdência rural, além da questão dos 20 anos de contribuição que já discutimos, temos o problema adicional de igualação da idade mínima para homens e mulheres. Se isto não foi feito no Regime Urbano, tampouco deveria ser feito para o Rural, por razões similares já discutidas. Isto não significa que nada deva ser feito no tocante à previdência rural, uma vez que seu déficit é crescente desde 2001, chegando a 1,65% do PIB em 2018, mais de 60% do déficit total do RGPS. A MP 871 procura aprimorar a gestão desse Regime, inclusive criando um cadastro acerca da atividade rural, além de propor regras mais objetivas para comprovação de tempo de atividade, inclusive para evitar a judicialização do tema (90% dos benefícios são concedidos na Justiça, com provas testemunhais, por vezes). Sobre o ponto (iv), as alterações parecem muito significativas, ainda mais se aplicada a nova idade mínima. Além disso, a economia em 10 anos com as mudanças no BPC é relativamente pequena (cerca de R$ 34 bilhões, segundo dados do governo). Dado o elevado custo político e social de tais alterações, bem como o impacto reduzido na economia, poderia ser pensado um valor superior aos R$ 400,00 para os 60 anos ou, no limite, manter a regra vigente inalterada.

Sobre o ponto (v), à primeira vista, parece uma promissora ideia, inclusive porque parece justa do ponto de vista atuarial ao tributar mais quem recebe salários superiores (muitos acima do teto constitucional, inclusive), e acabam recebendo maiores subsídios atuariais implícitos. Por exemplo, um servidor público que recebe R$ 20.000,00 e paga uma alíquota efetiva de 11% a título de contribuição previdenciária, passaria a pagar uma alíquota efetiva de 14,7%, aproximadamente, com a reforma. Os mais atingidos seriam aqueles que ganham acima do teto de R$ 39.000,00, tendo uma alíquota efetiva entre 16,79% e 22%. No entanto esse ponto da proposta possui dois problemas: o primeiro é que o sistema de alíquotas progressivas reduziria a progressividade do IRPF para esses servidores, uma vez que as alíquotas efetivas pagas pelo IRPF seriam reduzidas dado o maior desconto previdenciário. O segundo e mais relevante aspecto desse ponto é que não há uma clara definição de como seriam feitos os ajustes nas faixas salariais associadas a cada alíquota. Se os valores nominais dessas faixas salariais não forem reajustados de tempos em tempos para se levar em conta os efeitos da inflação, então os reajustes salariais para cobrir as perdas no poder de compra devido a inflação jogariam muitos servidores públicos em alíquotas cada vez maiores, não condizentes com a tabela original. Assim, sugere-se a criação de um reajuste automático anual dos valores dessa tabela pela variação do IPCA do ano anterior. Outra alternativa a esse ponto da proposta seria manter as alíquotas atuais de contribuição previdenciária; compensando-se a perda de arrecadação com a criação de novas alíquotas no IRPF, inclusive para salários superiores a $ 39.000,00, por exemplo, que incluiria os servidores que ganham acima do teto como também os demais trabalhadores do setor privado com rendimentos nessa faixa.

Sobre (vi), não se sabe exatamente quais seriam os custos de transição para o sistema de capitalização (até porque os detalhes desse sistema seriam colocados posteriormente em Lei Complementar). De qualquer forma, as estimativas existentes mostram valores proibitivos (podendo chegar a centenas de bilhões de reais por ano, caso seja implantado o novo regime de forma imediata), aspecto particularmente grave, dada a deterioração da relação DBGG/PIB no país. E, a depender das regras da capitalização, ainda não definidas na proposta, e apesar da adesão voluntária; as empresas podem acabar induzindo os trabalhadores a optar pelo Regime de Capitalização sob pena de serem demitidos. A sugestão seria retirar da proposta de Reforma da Previdência essa discussão, inclusive para não dificultar sua própria aprovação. Sobre o ponto (vii), a desconstitucionalização dos parâmetros pode trazer variações mais recorrentes e não necessariamente mais prudentes nas próprias regras previdenciárias, o que não é desejável.

Por fim, pelo bem da transparência do debate sobre políticas públicas, seria interessante que os dados da Reforma da Previdência Social, especialmente aqueles referentes às hipóteses sobre os diversos parâmetros que impactam nas previsões de receitas e despesas, fossem disponibilizados publicamente. O acesso aos microdados poderia ser importante para que os modelos utilizados fossem avaliados por outros especialistas e, eventualmente, aprimorados, até para se elevar a precisão das previsões e se criar uma memória de cálculo. Além disso, algumas hipóteses da atual proposta de reforma parecem ser muito pessimistas, como, por exemplo, a projeção de crescimento do PIB, de 2,75% em 2023, se reduzindo monotonicamente até 0,75% em 2060. Outro ponto que pode ser mais bem trabalhado é a Reforma da Previdência dos Militares, em que se teria uma economia líquida de R$ 10 bilhões, em 10 anos – dada a reestruturação da carreira e com a hipótese de uma redução do quantitativo de tropas –, inclusive para que se fortaleça a defesa de uma reforma justa e que impacte a todos.

O Parecer do Relator da Reforma da Previdência apresentou uma série de mudanças na versão da Reforma discutida neste artigo, algumas das quais corrigem pontos aqui elencados, enquanto outras inserem novas questões controversas. Sobre o ponto (i), o tempo mínimo de contribuição passou de 20 para 15, no caso das mulheres, o que foi um avanço importante. No entanto, foram mantidos os 20 anos para os homens, o que pode ser algo elevado – até porque a mediana do tempo de contribuição, entre os mais pobres, dos homens é justamente 20 anos. Os itens (iii), (iv), (vi) e (vii) foram retirados da PEC da Previdência, o que também vai de encontro ao caminho apontado em nosso artigo. Portanto, a princípio, permanecem ainda as questões elencadas nos itens (i) – parcialmente –, (ii) e (v), além de outras mais gerais indicadas no parágrafo anterior. Ademais, o Parecer retirou um ponto que merece atenção, qual seja, a validade da reforma para estados e municípios (que geraria uma economia de algumas centenas de bilhões de reais, em 10 anos). Este era de extrema relevância para os entes subnacionais que, em grande parte, se encontram em situação tão ou mais complicada do que o governo federal. Ainda mais porque esses entes têm restrições legais adicionais que dificultam atravessar momentos de problemas fiscais, como restrições para firmar novos empréstimos, ou para reduzir despesas, uma vez que parte significativa de suas despesas é com pessoal (ativos e inativos).

Em resumo, a reforma previdenciária é necessária, mas não suficiente, para a retomada do desenvolvimento econômico sustentado, e tampouco para uma plena recuperação fiscal. A reforma retira um grande foco de incerteza sobre a situação fiscal no horizonte de médio e longo prazos; no entanto, tem pouco efeito prático sobre o resultado primário no curto prazo. Para que tenhamos um desenvolvimento sustentado, de fato, ainda seriam necessárias outras reformas (tal como a reforma tributária), incentivos à mudança da estrutura produtiva do país na direção de setores mais intensivos em tecnologia e, no curto prazo, alguma flexibilização fiscal – principalmente no tocante aos investimentos. E para uma consolidação fiscal mais célere, seriam necessários, ainda, uma aceleração do crescimento econômico (com recuperação das receitas pelo fechamento do hiato do produto) e provavelmente uma elevação temporária na carga tributária. Outro tema que deveria ser discutido é uma nova regra para a evolução do Salário Mínimo (SM) que, inclusive, afeta diretamente as despesas previdenciárias (sendo que 66,5% recebem até 1 SM, 83,4% até 2 SMs; além de elevar a informalidade, a depender do grau de elevações do SM), por exemplo, para algo como a meta de inflação somada à média móvel do crescimento da renda per capita dos últimos cinco anos.

* Professor Associado do Departamento de Economia da Universidade de Brasília. E-mail: joreiro@unb.br.

** Discente do Programa de Pós-Graduação em Economia da Universidade de Brasília. E-mail: helder.laferf@gmail.com.

link: https://www.valor.com.br/cultura/6307031/reforma-da-previdencia-o-desafio-esta-nos-detalhes.

Nota pública de esclarecimento sobre minha fala ontem no Seminário Internacional sobre Previdência Social Na Câmara dos Deputados:

05 quarta-feira jun 2019

Posted by jlcoreiro in Darcísio Perondi, José Luis Oreiro, Reforma da Previdência

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Darcísio Perondi, José Luis Oreiro, Reforma da Previdência

 Segundo matéria divulgada pela Agência Câmara DF “O deputado Darcísio Perondi (MDB-RS) avalia que o debate se dividiu entre “um grupo acha que o dinheiro cai do céu e outro grupo que sabe que não cai do céu e que tem que ser muito bem cuidado”. Ele reforçou a necessidade de ajustes para controle dos gastos públicos”.
Quero aqui afirmar que em nenhum momento eu falei ou insinuei que o Brasil não vive uma crise fiscal grave ou que (sic) “dinheiro cai do céu”. A minha fala está devidamente documentada pela filmagem feita no evento, e que foi disponibilizada publicamente no site da câmara dos deputados. O que eu afirmei sim foi que o governo brasileiro não possui um problema de liquidez – capacidade de fazer frente a pagamentos nos próximos 12 meses – pois possui na sua conta única no Banco Central um saldo de R$ 1.2 Trilhão, algo que pode ser facilmente verificado no relatório do BCB sobre suas demonstrações financeiras (https://www.bcb.gov.br/htms/inffina/be201806/Demonstra%E7%F5es%20Financeiras%20BCB%2030.6.2018.pdf). Existem, é verdade, algumas vinculações nessa conta que podem impedir que uma parte desse saldo seja livremente utilizado pelo Tesouro Nacional; mas de qualquer forma são restrições de natureza administrativa ou jurídica que podem ser revogadas pelo Congresso Nacional numa situação de emergência. Quero também esclarecer que eu nunca afirmei que não se deve controlar o ritmo de crescimento dos gastos públicos; minha posição, tal como está documentada nas filmagens da minha fala, é que não se deve cortar gastos públicos, principalmente os gastos de investimento, num momento como o atual de fraqueza de demanda agregada, na qual a economia ameaça entrar novamente em recessão. Em outras palavras, o ajuste fiscal, o qual é absolutamente necessário para a solvência intertemporal das contas da União, deve ser gradual e respeitar o estado do ciclo econômico. Por fim reafirmo minha convicção pessoal de que a equipe econômica do governo está criando um clima de “terrorismo econômico” para aprovar a reforma da previdência, no “afogadilho” como se diz no Rio Grande do Sul, e sem nenhum tipo de alteração no texto enviado ao Congresso Nacional. 

Debatedores se dividem entre modelos de capitalização e repartição (Agência Câmara DF, 05/06/2019)

05 quarta-feira jun 2019

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José Luis Oreiro, Reforma da Previdência

Durante seminário internacional sobre modelos previdênciários, debatedores se dividiram entre os que defendem o sistema de capitalização como forma de aumentar a poupança interna e elevar o crescimento econômico, e os que defendem o atual sistema, solidário, criado pela Constituição de 88, como forma de garantir uma renda futura para toda a população.

O evento promovido pela comissão especial que analisa a reforma da Previdência (PEC 6/19) reuniu especialistas nesta terça-feira (4) na Câmara.

Sônia Teixeira, pesquisadora da Fiocruz, que participou da discussão da Constituição Federal, disse que o constituinte criou um sistema que prevê não apenas a contribuição do trabalhador, mas contribuições sobre faturamento e lucro; porque o espírito da lei era que toda a sociedade garantisse o sistema de aposentadorias.

Segundo Sônia, o sistema de capitalização, de contas individuais de poupança, depende de fatores que não estão sob o controle do trabalhador e afirmou que, no caso da reforma em discussão, nenhum detalhe foi apresentado, tornando a mudança mais incerta.

Para a pesquisadora, o sistema atual talvez seja o mais adequado para um cenário de mudanças no mercado de trabalho, com muitas profissões desaparecendo e novas formas de relações de trabalho surgindo.

A sociedade como um todo deverá contribuir para aposentadorias e pensões. Então neste momento nada mais atual do que a Seguridade Social tal como ela está formulada na Constituição. Deve ser aperfeiçoada, deve ser adequada a um momento em que a sociedade está mudando o seu perfil demográfico? Claro que sim. Mas a essência está correta , concluiu.

O economista Milko Matijascic, técnico do Ipea, informou que vários países tiveram que rever seus modelos de capitalização após a crise financeira de 2008 e citou o caso dos Estados Unidos. As pessoas tiveram que trabalhar de 4 a 5 anos a mais por causa da crise para se conformar em receber de 25 a 30% menos de benefícios em relação a esses fundos .Já Heinz Rudolph, do Banco Mundial, disse que a reforma é necessária por questões demográficas. Para duplicar a população de 60 anos ou mais, no caso da França isso aconteceu em 100 anos. No caso do Brasil, isso vai acontecer em menos de 30 anos. Então, esse envelhecimento rápido da população tem efeitos sobre o sistema previdenciário e tem efeitos fiscais significativos . Rudolph disse que essa situação impede regras de transição suaves.

Mas o professor do Departamento de Economia da Universidade de Brasília José Luis Oreiro acredita que o governo faz terrorismo econômico com o crescimento da dívida pública. Ele disse que o ritmo de crescimento da dívida vem diminuindo e que o problema da Previdência é o baixo crescimento econômico, que não será resolvido com a reforma.

Sustentabilidade do sistema

O deputado Darcísio Perondi (MDB-RS) avalia que o debate se dividiu entre “um grupo acha que o dinheiro cai do céu e outro grupo que sabe que não cai do céu e que tem que ser muito bem cuidado”. Ele reforçou a necessidade de ajustes para controle dos gastos públicos.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), por sua vez, criticou a propaganda do governo sobre a reforma da Previdência. “Traz a sociedade para um cenário irreal”, disse. Para Feghali, o sistema da seguridade é uma imensa conquista da Constituição Federal. “Todo governo deve entrar com sua parte no orçamento da Previdência e aqui tributamos o capital – faturamento e lucro – então, é impossível não ser sustentável”, afirmou.

Reportagem – Sílvia Mugnatto

Edição – Geórgia Moraes

Slides da minha apresentação no Seminário sobre a Reforma da Previdência na Câmara dos Deputados

05 quarta-feira jun 2019

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Reforma da Previdência

Mitos, Defeitos e Equívocos da Proposta da

Para ver os slides clique no ícone acima desta frase.

Seminário Internacional sobre a Reforma da Previdência (Camara dos Deputados, 04/06/2019)

04 terça-feira jun 2019

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Reforma da Previdência

Vídeo do seminário internacional sobre reforma da previdência promovido hoje (04/06) no auditório Nereu Ramos. Minha fala começa as 36min 32 segundos.

Vejam em

Para combater a Desigualdade na distribuição de Renda, a solução é a Reforma Tributária, não a Reforma da Previdência

20 segunda-feira maio 2019

Posted by jlcoreiro in Reforma tributária

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Reforma da Previdência, Reforma tributária

José Luis Oreiro (UnB) e Luis Carlos García de Magalhães (IPEA-DF)

Um dos mitos que se formou em torno da Reforma da Previdência é que a mesma irá combater os “privilégios” dos servidores públicos, os quais recebem uma aposentadoria muito superior ao teto e ao valor médio das aposentadorias do RGPS. Dessa maneira, a Reforma da Previdência teria um viés “distributivista”, ao atuar sobre as supostas causas da péssima distribuição de renda no Brasil.

Gráfico 1 – Distribuição acumulada da renda bruta (RB2) por 0,1% dos contribuintes do 100º centil e alíquota efetiva do IRPF, 2015.

(Em milhões R$ e %)

Fonte: DIRF do ano calendário 2015 agrupadas por centil – Centro de Estudos Tributário-SRF

Obs.: RB2 é a renda tributável bruta mais a renda de titular/sócios de micro e pequena empresa mais lucros e dividendos.

Isso não passa de um mito por diversas razões. Em primeiro lugar, os servidores que ingressaram no serviço público antes de 2013 não estão sujeitos ao teto do RGPS porque pagam uma contribuição de 11% sobre a INTEGRALIDADE DOS SEUS VENCIMENTOS. Assim o servidor que tem um salário superior ao teto do RGPS tem um desconto em folha que é proporcional ao seu salário integral, logo nada mais justo que possuir uma aposentadoria é proporcional ao seu esforço de contribuição, ao invés de estar limitada pelo teto do RGPS. Em segundo lugar, o Governo da Presidente Dilma Rouseff fez em 2013 a reforma da previdência dos servidores públicos, instituindo que TODOS os servidores que ingressarem depois da reforma teriam seus benefícios limitados ao teto do RGPS, podendo contribuir para um fundo estatal de previdência – o FUNPRESP – sobre o valor que exceder o teto do RGPS. Em português bem claro, a reforma da previdência dos servidores públicos JÁ FOI FEITA, igualando os novos servidores com os trabalhadores do setor privado, e instituindo um REGIME DE CAPITALIZAÇÃO de natureza complementar e voluntária para TODOS os servidores ingressados a partir de 2013. Também não é verdade que os servidores públicos possam se aposentar com 54 anos ou menos, como se afirma. A legislação em vigor hoje estabelece uma IDADE MÍNIMA DE 60 ANOS para a aposentadoria de TODOS OS  servidores públicos da União.

Mas voltemos a questão da distribuição de renda. O gráfico 1 acima mostra a alíquota efetivamente paga de imposto de renda pelo 0,1% dos contribuintes mais ricos do Brasil. Esse grupo é constituído por um universo de 142.521 pessoas no ano de 2015. Esse grupo controla 14,4% da renda total dos brasileiros, mas contribui com apenas 9% da receita do IRPF (Imposto de Renda de Pessoas Físicas), como podemos observar na Tabela 1 abaixo.  A figura 1 mostra a olho nu que a medida que a renda aumenta nesse extrato superior da distribuição de renda, a alíquota efetiva do imposto de renda diminui progressivamente, passando de 11% da renda no limite inferior do grupo, para apenas 3% da renda, no limite superior. Em outras palavras, os hiper-ricos brasileiros pagam apenas 3% da sua renda na forma de IRPF; ao passo que a alíquota média efetiva do IRPF dos servidores públicos varia entre 14 a 19% a depender do número de dependentes e dos gastos com educação e saúde deduzidos do imposto a pagar.

Tabela 1 – Participação dos grupos de renda mais ricos na renda total e tributaria, 2015.

Fonte: Morgan (2017) e DIRF – Centro de Estudos Tributário/SRF.

Obs.: dados de Morgan (2017) se referem a renda da PNAD e IRPF corrigidos pela Renda Contas Nacionais-IBGE

Para reduzir a desigualdade na distribuição de renda é preciso, portanto, uma REFORMA TRIBUTÁRIA que reinstitua a cobrança de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos, pois como podemos ver no gráfico 2 abaixo, a maior fonte de isenção de pagamento de imposto de renda é precisamente “lucros e dividendos distribuídos”.

Gráfico 2- Rendimentos isentos e não tributáveis, 2015.

(Em milhões R$ )

Fonte: Grandes Números do DIRF 2016 (ano calendário de 2015) – Centro de Estudos Tributário-SRF .

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Alíquota previdenciária progressiva para os servidores públicos diminui a progressividade do IRPF

30 terça-feira abr 2019

Posted by jlcoreiro in Debate macroeconômico, Oreiro, Paulo Guedes, Reforma da Previdência

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José Luis Oreiro, Paulo Guedes, Reforma da Previdência

Na polêmica proposta de Reforma da Previdência de Paulo Guedes está prevista a introdução de alíquotas previdenciárias progressivas tanto para os participantes do RGPS quanto para os participantes do RPPS. No caso do RPPS, as alíquotas seriam as seguintes:

Faixa salarial (em R$) Alíquota por faixa salarial
Até 1 salário mínimo (998,00) 7,50%
998,01 a 2.000,00 9,00%
2.000,01 a 3.000,00 12,00%
3.000,01 a 5.839,45 14,00%
5.839,46 a 10.000,00 14,50%
10.000,01 a 20.000,00 16,50%
20.000,01 a 39.000,00 19,00%
Acima de 39.000,00 22,00%

Fonte: https://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/572641-PROPOSTA-DE-REFORMA-AUMENTA-ALIQUOTAS-DE-CONTRIBUICAO-DE-SERVIDORES-PUBLICOS-ATIVOS.html.

A justificativa oficial para a introdução dessas alíquotas é que a progressividade nas mesmas atuaria no sentido de reduzir a desigualdade na distribuição de renda no Brasil, cuja origem, segundo a equipe econômica do governo, estaria nos altos salários e aposentadorias pagos pelo setor público. O impacto fiscal da aprovação de alíquotas progressivas para o RGPS e o RPPS é, contudo, negativo conforme estudo realizado recentemente pela Instituição Fiscal Independente (https://jlcoreiro.wordpress.com/2019/04/23/mais-um-furo-na-proposta-de-reforma-de-guedes/); ou seja, implica numa perda líquida de arrecadação (considerando o impacto sobre a base de cobrança do IRPF) de R$ 7,8 bilhões em 10 anos.

Mas além da perda fiscal, a proposta de alíquota previdenciária progressiva acaba por reduzir a progressividade do IRPF. Conforme cálculos apresentados abaixo, tomando como base rendas salariais superiores a R$ 5.839,46, sobre as quais incidem a alíquota efetiva máxima de IRPF, que é de 27,5%; a alíquota efetivamente paga de IRPF, calculada a partir da dedução da contribuição previdenciária sobre a renda bruta, TORNA-SE DECRESCENTE COM A FAIXA SALARIAL. Em outras palavras, quanto maior o salário do servidor público MENOR SERÁ A ALÍQUOTA DE IRPF EFETIVAMENTE PAGA.

Alíquota Previdenciária Alíquota nominal do IRPF Alíquota efetiva do IRPF
14,50% 27,50% 23,51%
16,50% 27,50% 22,96%
19% 27,55% 22,28%
22% 27,50% 21,45%

Elaboração do autor. Na simulação acima estamos considerando que a única dedução possível para efeitos de pagamento do IRPF é a contribuição previdenciária.

Se o objetivo do governo é reduzir as desigualdades sociais, então a medida mais lógica seria a criação de alíquotas adicionais de IRPF para todos os cidadãos, independentemente de serem servidores públicos ou funcionários do setor privado. Cabe aqui lembrar também que os profissionais mais bem pagos do setor privado (apresentadores de televisão, por exemplo) recebem como PJ, cuja alíquota de tributação é muito menor do que a cobrada sobre PF. Eliminar essa distorção tributária já seria uma medida excelente no sentido de aumentar a progressividade do IRPF. Por fim, mas não menos importante, a reintrodução do IRPF sobre lucros e dividendos distribuídos – atualmente isentos de tributação – seria uma maneira de aumentar a equidade horizontal do sistema tributário brasileira, haja vista que, atualmente, uma renda nominal de R$ 10.000,00 é mais tributada se recebida pela PF na forma de salário do que se for recebida na forma de lucros ou dividendos.

 

 

Governo mostra números: reforma da Previdência tira R$ 1 trilhão dos mais pobres (Hora do Povo, 29/04/2019)

30 terça-feira abr 2019

Posted by jlcoreiro in "nova ordem", Debate macroeconômico, Oreiro, Paulo Guedes, Reforma da Previdência

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Herr Bolsonaro, José Luis Oreiro, Paulo Guedes, Reforma da Previdência

Atenção: Trata-se de matéria vinculada ao site Hora do Povo, na qual sou citado, mas não é de minha autoria. 

O ministro da Economia de Bolsonaro, Paulo Guedes (foto: Adriano Machado/Reuters).

Não costumamos registrar quando estamos certos sobre alguma coisa – ou, melhor, quando a realidade mostra que estávamos certos.

Mas, dessa vez, somos obrigados a fazê-lo.

Tínhamos dito que o sigilo sobre os números que supostamente basearam a emenda contra a Previdência de Guedes e Bolsonaro era devido ao fato de que ela não tinha base – ou os números não existiam ou eram mera empulhação, o que é, aliás, a mesma coisa.

Se não fosse assim, para que decretar o sigilo sobre esses dados?

Não fomos os únicos a dizê-lo – citamos, inclusive, o professor e economista José Luís Oreiro, que chegou à mesma conclusão, até por conhecer melhor do que nós quem é esse Guedes (v. A “idade mínima” e a reforma secreta da Previdência de Guedes e Bolsonaro).

Pois, na quinta-feira (25/04), quando o governo, pressionado por toda a sociedade – até mesmo pela parcela da mídia que é a favor do estupro previdenciário – apresentou seus supostos dados, comprovou-se a nossa conclusão.

O que foi apresentado é – como se dizia – de um ridículo atroz:

  • oito slides que não querem dizer absolutamente nada;
  • um link para as já conhecidas projeções da época do Meirelles – segundo se diz, atualizadas até março deste ano;
  • dois gráficos que mostrariam “redução de desigualdades” do RGPS (previdência dos trabalhadores no setor privado) e no RPPS (previdência dos trabalhadores no setor público), mas que mostram apenas a vontade de tirar dinheiro, tanto de um sistema quanto de outro;
  • e duas tabelas repetidas (a segunda é apenas um resumo da primeira), mais um gráfico que repete as duas tabelas, sobre o “impacto” da reforma de Guedes.

E isso é tudo.

Para o leitor que quiser conferir: #Transparência Nova Previdência.

(Sim, leitor, depois de esconder os dados até à desmoralização e apresentar um ridículo rato – como na frase do poeta latino –, eles ainda deram o nome de “Transparência” a essa vigarice.)

Por essas duas últimas tabelas, sabemos que o governo mudou de meta – ou, o que é mais provável, não tem a menor ideia sobre os números, nem quer ter, contanto que os trabalhadores sejam despojados de suas aposentadorias para cevar parasitas, já obesos de tantos ganhos de dinheiro público.

Na “exposição de motivos” de Guedes, que consta da emenda enviada ao Congresso, fala-se em “economia” de R$ 1 trilhão e 72 bilhões em 10 anos.

Depois, o governo divulgou R$ 1 trilhão e 160 bilhões como “economia”.

Na manhã da própria quinta-feira em que os “dados” foram apresentados no Congresso, Bolsonaro falou em R$ 800 bilhões (v. Bolsonaro diz que Guedes “aceita” tirar apenas R$ 800 bilhões das aposentadorias).

Depois, na tarde do mesmo dia, no documento da Secretaria da Previdência entregue ao Congresso, consta a “economia” de R$ 1 trilhão, 236 bilhões e 500 milhões.

Não é pouca a diferença. Entre a menor e a maior dessas cifras, há uma diferença de R$ 436,5 bilhões, portanto, quase meio trilhão.

O que é isso?

Apenas, o que eles estão chamando de “economia” é quanto pretendem tirar da Previdência – só isso e nada mais.

Por isso, o número varia de acordo com a voracidade e humor dos seus autores.

Então, vejamos a tabela – a última, a do documento de quinta-feira, onde, supostamente, estariam aos dados que embasaram a emenda de Guedes.

Os dados não são encontráveis nesse documento, mas a vontade de roubar dinheiro da Previdência – isto é, dos aposentados e trabalhadores da ativa – essa está lá, com toda a sua falta de pudor:

1) Somente com o estabelecimento da idade mínima para se aposentar, no caso dos trabalhadores urbanos – 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) –, o governo pretende tirar R$ 128 bilhões da Previdência. São pessoas que poderiam se aposentar com os critérios atuais, mas estariam proibidas de se aposentar, se a reforma de Guedes passasse.

2) Com a proibição da aposentadoria por tempo de contribuição, o governo pretende tirar mais R$ 432,9 bilhões.

Essa é a soma do corte de R$ 363,4 bilhões (trabalhadores no setor privado em geral), com R$ 12 bilhões que seriam arrancados das aposentadorias dos professores, mais R$ 57,6 bilhões que seriam tirados das aposentadorias especiais, aquelas a que têm direito os trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde (a regra proposta na emenda de Guedes, na prática, acaba com o direito a essas aposentadorias especiais).

3) Da aposentadoria por invalidez, o governo quer tirar R$ 79,4 bilhões, cortando 40% no valor dos benefícios.

4) Das pensões por morte (urbanas), Guedes e Bolsonaro querem tirar R$ 111,7 bilhões, cortando, também, em 40% o valor da pensão das viúvas.

5) A emenda de Bolsonaro tiraria R$ 92,4 bilhões das aposentadorias e pensões rurais:

  • R$ 66,4 bilhões pelo aumento da idade mínima das mulheres (55 para 60 anos) e aumento do tempo mínimo de contribuição (15 para 20 anos).
  • R$ 26,1 bilhões por corte no valor das pensões por morte no campo.

6) Das aposentadorias dos funcionários públicos federais (RPPS), o governo pretende tirar R$ 224,5 bilhões, com o aumento da idade mínima, de 55 para 62 anos, no caso das mulheres, e de 60 para 65 anos, no caso dos homens.

Quanto aos professores, esse aumento seria de 50 para 60 anos no caso das mulheres e de 55 para 60 anos no caso dos homens.

7) Do BPC/Loas dos idosos que têm renda familiar per capita menor que ¼ do salário mínimo, o governo pretende tirar R$ 34,8 bilhões – com o rebaixamento, de um salário mínimo para R$ 400, do benefício até aos 70 anos.

8) O abono salarial anual, que hoje é recebido pelos trabalhadores que ganham até dois salários mínimos, somente seria pago aos que ganham um salário mínimo – com isso, o governo espera tirar R$ 169,4 bilhões.

A tabela abaixo, sobre o dinheiro que o governo pretende tirar da Previdência, está no próprio documento entregue ao Congresso, na quinta-feira:

O leitor mais afeito aos cálculos notará, nesses números, algumas pequenas incoerências aritméticas.

Mas assim é a administração Guedes/Bolsonaro: rigor e exatidão que se danem, o importante é tirar dinheiro.

Como o leitor poderá comprovar pela própria tabela do governo, 81,8% do dinheiro que o governo quer tirar é dos aposentados e pensionistas mais pobres.

Se somarmos os funcionários públicos de aposentadorias mais baixas, isto chega a 85%.

É assim que Bolsonaro e Guedes querem combater as desigualdades: tirando dinheiro das aposentadorias e pensões de quem não tem como viver sem elas.

Porém, a injustiça é maior.

Para que eles querem tirar esse dinheiro?

Por que, ressaltemos mais uma vez: isso é uma tentativa de confisco – e não uma “economia”.

Como disse o economista Eduardo Moreira, “riqueza não some nem aparece de um dia para o outro. Esse dinheiro sai de um lugar e vai para outro. Ele sai, 85%, das pessoas que ganham até dois salários mínimos e vai para o pagamento de juros das pessoas que são as mais ricas do país”.

Sinteticamente, é isso. Toda a conversa de Guedes sobre a dívida pública significa, única e tão-somente, que o objetivo de tirar dinheiro das aposentadorias é passá-lo para quem se locupleta com os juros da dívida pública – juros que o próprio governo determina, através do Banco Central – e que tem o próprio Guedes como um de seus beneficiários mais inescrupulosos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A “idade mínima” e a reforma secreta da previdência de Guedes e Bolsonaro (Hora do Povo, 22/04/2019)

24 quarta-feira abr 2019

Posted by jlcoreiro in "nova ordem", Oreiro, Paulo Guedes, Reforma da Previdência

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Herr Bolsonaro, José Luis Oreiro, Paulo Guedes, Reforma da Previdência

O ministro da Economia de Bolsonaro, Paulo Guedes (foto: Silvia Zamboni/Ag. O Globo)

Há pouco menos de dois meses, depois que o projeto de Guedes e Bolsonaro contra a Previdência foi divulgado, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) apontou a total falta de fundamentação da proposta.

Em que números, em que estatísticas, e em que estudos se baseara o governo para tentar estabelecer a idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens?

Por que estabelecer um aumento automático dessa idade mínima a cada quatro anos, como se o aumento da expectativa de vida fosse uma maldição e não uma bênção?

Que lógica existia em proibir a aposentadoria por tempo de contribuição, mas exigir 20 anos de contribuição, além da idade mínima, para que uma pessoa se aposente – e, mesmo assim, recebendo, como aposentadoria, apenas 60% da média de suas contribuições?

Onde se baseou o governo para propor que, para receber 100% das médias das contribuições, o trabalhador, além de ter, no mínimo, 65 anos (ou 62, no caso das mulheres) tivesse que ter 40 anos de contribuição?

Qual a necessidade – que não seja a ganância do setor financeiro – de rebaixar o valor das aposentadorias?

[Pelo sistema atual, o valor da aposentadoria é calculado pela média das 80% maiores; Guedes e Bolsonaro querem que o valor seja a média de todas as contribuições, ou seja, incluindo as menores, o que rebaixaria seu valor – e não pouco.]

Que estudos profundos foram esses que tornaram o projeto inconsistente até do ponto de vista matemático? Será que foi o Bolsonaro que fez os cálculos do projeto?

[O matemático Márcio Carvalho demonstrou que a fórmula de Guedes para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que reúne os trabalhadores nas empresas privadas, faz com que aqueles que contribuíram menos ganhem mais. V. Correio Braziliense 07/04/2019, Reforma da Previdência é melhor para quem contribui menos e HP 11/04/2019, A Reforma de Guedes (por José Luís Oreiro).]

Nada disso, dizia a ANFIP, estava explicado.

E o governo não se preocupou em explicar – nem em divulgar seus números ou estudos.

No domingo, dia 21/04, o jornal “Folha de S. Paulo” divulgou a resposta do governo a um pedido seu, baseado na Lei de Acesso à Informação, para obter “argumentos, estatísticas, dados econômicos e sociais que sustentam o texto” da reforma de Bolsonaro e Guedes.

A resposta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – uma repartição do Ministério de Guedes – foi que os dados estavam sob sigilo: “todos os expedientes foram classificados com nível de acesso restrito por se tratarem de documentos preparatórios”.

NÃO EXISTEM

O projeto de Guedes está no Congresso desde o dia 20 de fevereiro.

Já foi discutido mais de uma vez na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.

Mas os “documentos preparatórios”, que supostamente embasaram o projeto, estão sob sigilo – e, pela resposta dada à “Folha de S. Paulo”, estão sob sigilo por serem “preparatórios”.

Resumindo: os documentos preparatórios de um projeto que, se fosse aprovado, alteraria, direta ou indiretamente, a vida – e para pior – de mais de 100 milhões de pessoas e suas famílias, só pode ser conhecido por Guedes e por sua quadrilha.

Todo o resto da população brasileira – apenas 210 milhões de pessoas – está excluído do seu conhecimento.

Por quê?

Porque, provavelmente, esses “documentos preparatórios” não existem.

Ou, se existem, são uma fraude – o que é outro modo de não existir.

Aliás, para outros, que também pediram acesso a eles, o motivo alegado foi diferente, inclusive que “se trata de matéria com alta sensibilidade política e econômica [que] pode afetar inclusive os mercados” (v. Governo diz que quebrar o sigilo da Previdência “afetaria os mercados”).

Depois que o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), declarou que não instalaria a comissão especial para examinar o projeto, enquanto o sigilo não fosse quebrado, o governo prometeu liberar os documentos na quinta-feira (v. Maia: “sem cair sigilo não há como instalar comissão”).

Por que somente na quinta-feira?

Será que Guedes contratou uma equipe para fabricar alguns documentos até quinta-feira?

Pois, há mais de 20 dias, falando dos fundamentos “técnicos” da reforma de Guedes, disse um economista: “afirmo de antemão que (…) não existem ou não param de pé frente a qualquer análise mais cuidadosa” (J.L. Oreiro, “E Paulo Guedes Amarelou … Por quê?”, 26/03/2019).

O professor Oreiro tinha razão.

IDADE MÍNIMA

Um dos líderes partidários que, há poucas semanas, estiveram com Bolsonaro, relatou que ele dissera que, se a “idade mínima” para se aposentar fosse aprovada, já seria uma vitória.

Em suma, diante da resistência no Congresso a baixar benefícios a menos da metade do salário mínimo ou transformar o campo brasileiro em um campo de extermínio de trabalhadoras e trabalhadores rurais – mais do que já é hoje -, além do repúdio à famigerada “capitalização” da Previdência (que, segundo o presidente da Câmara, que é a favor, não passa pelo Congresso), cada vez mais o objetivo de Guedes e Bolsonaro se reduz ao estabelecimento desse sistema infame da “idade mínima”.

Acima, procuramos descrever qual é a tentativa de Guedes e Bolsonaro.

Aqui, basta acrescentar que essa é uma forma de negar aposentadoria ao trabalhador.

Exigir de uma mulher, de uma trabalhadora, que tenha 62 anos e mais 40 anos de contribuição – em um país onde as ondas de desemprego, que interrompem a contribuição para a Previdência, foram mais do que frequentes nas últimas décadas – para que ela tenha direito a 100% da média das suas contribuições, como aposentadoria, é impedir que ela se aposente ou instalar um regime de fome para os idosos, em que ninguém consegue mais do que 60% da média de suas contribuições como aposentadoria.

Pois, os 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres), mais os 20 anos de contribuição, que são a condição mínima, no projeto de Guedes, para a aposentadoria, dariam direito apenas a isso: 60% da média das contribuições.

Restaria, aos que trabalham, conformar-se com essa (ou semelhante) migalha – ou não aposentar-se.

Essa é a essência da “idade mínima” no ataque de Guedes e Bolsonaro à Previdência Social.

Proibir a aposentadoria por tempo de contribuição e exigir condições escorchantes para a aposentadoria por idade é endereçar o trabalhador, depois de idoso, para a cova.

Como dissemos acima, o próprio valor das aposentadorias, mesmo que o cidadão consiga contribuir por 40 anos, seria rebaixado por esse estupro.

Hoje, a aposentadoria é calculada pela média das contribuições mais altas. O trabalhador tem direito a desprezar 20% das contribuições – as mais baixas – no cálculo da média.

Guedes quer instituir o cálculo pela média de todas as contribuições.

Por exemplo, vamos imaginar um cidadão que começou sua trajetória como office-boy e terminou-a como chefe de seção em uma empresa.

Pela regra atual, ele poderia não levar em conta as contribuições do tempo em que foi office-boy, pois isso rebaixaria a média das suas contribuições – e, portanto, a sua aposentadoria.

Guedes quer proibir esse direito. Assim, se fosse aprovado o seu ataque à Previdência, o rebaixamento do valor das aposentadorias seria inevitável.

Acima, citamos o “gatilho” que Guedes quer estabelecer na “idade mínima”, pelo qual, sem precisar de aprovação do Congresso, ela seria sempre aumentada, se a expectativa de vida aumentasse.

Um debiloide da equipe de Guedes declarou que isso é muito justo porque o trabalhador “deve” à sociedade pelo aumento de seu tempo de vida. Por isso, tem de pagar essa dívida, trabalhando sempre mais.

Em suma, é como se o trabalhador não pertencesse à sociedade, como se a sociedade fosse um feitor de escravos, sempre exigindo pagamento sob a forma de trabalho.

Que nos desculpem os leitores pela expressão algo rude, mas… qual será a profissão da mãe desse sujeito?

É só uma curiosidade, para saber quanto tempo ainda resta para que ela se aposente…

FÓRMULA

Entretanto, todas as modificações na Previdência que Guedes e Bolsonaro estão querendo impor, também poderiam ser modificadas depois – certamente, para pior.

Por que seriam possíveis essas modificações das modificações?

Porque, se fosse aprovada a “reforma” de Bolsonaro, todas elas, inclusive a “idade mínima”, não dependeriam mais de uma mudança na Constituição (que precisa da aprovação de 3/5 dos membros da Câmara e 3/5 dos membros do Senado).

Uma lei complementar (que precisa de metade mais um dos membros da Câmara e do Senado) seria suficiente para aumentar outra vez a “idade mínima” para a aposentadoria.

É verdade, leitor, uma coisa (a mudança de idade mínima na Constituição) parece contraditória com a outra (o estabelecimento de idade mínima por lei complementar).

Realmente, é, mas o projeto de um escroque, de um vigarista, não tem como ser uma flor de lógica. Pelo contrário: é sempre uma trapaça, onde se chama a atenção para um lado e se rouba a carteira da vítima pelo outro.

Para tirar as dúvidas, transcrevemos o que está no ataque de Guedes e Bolsonaro à Previdência:

Enquanto não aprovada a lei complementar que definirá os novos critérios e parâmetros para o funcionamento do RGPS, será exigido dos trabalhadores (homens e mulheres) vinculados a este regime, para efeito de aposentadoria, o cumprimento de 62 anos de idade, para as mulheres, e 65 anos, para os homens, 20 anos de contribuição para ambos os sexos, estando previsto, também, que as idades exigidas na Emenda serão ajustadas quando houver aumento na expectativa de sobrevida da população brasileira…” (grifo nosso).

E, mais:

“Art. 201. § 1° Lei complementar de iniciativa do Poder Executivo federal disporá sobre os seguintes critérios e parâmetros do regime de que trata este artigo:

“I – rol taxativo dos benefícios e dos beneficiários;

“II – requisitos de elegibilidade para os benefícios, que contemplarão idade mínima, tempo de contribuição, carência e limites mínimo e máximo do valor dos benefícios;

“III – regras de cálculo e de reajustamento dos benefícios;

“IV – limites mínimo e máximo do salário de contribuição;

“V – atualização dos salários de contribuição e remunerações utilizados para obtenção do valor dos benefícios;

“VII – regras e condições para acumulação de benefícios” (grifo nosso).

Isto se refere, especificamente, ao Regime Geral da Previdência Social – a Previdência dos trabalhadores em empresas privadas (ou empresas públicas de direito privado, como as estatais).

Mas regras semelhantes existem também para os regimes próprios (os regimes previdenciários dos funcionários públicos).

Toda essa tentativa de acabar com a aposentadoria (pois não é lícito chamar proventos de fome de “aposentadoria”) não tem “fundamento técnico” algum – nem mesmo aquela enrolação habitual em outras épocas, que já redundou em oito infelizes mudanças anteriores, na Constituição, sobre a Previdência.

O único fundamento é a voracidade de alguns bandidos financeiros – dos quais Paulo Guedes é um representante mais do que típico – loucos para colocar a mão no dinheiro dos trabalhadores.

Daí, tudo tem que ser sigiloso, como se estudos previdenciários fossem a fórmula da bomba atômica.

Em termos sociais, talvez, alguns, até sejam.

 

 

Mais um furo na proposta de Reforma de Guedes

23 terça-feira abr 2019

Posted by jlcoreiro in Os erros de Paulo Guedes

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Oreiro, Os erros de Paulo Guedes, Reforma da Previdência

A Instituição Fiscal Independente divulgou um estudo, repercutido no Valor Econômico de hoje (“Alíquota progressiva gera perda de R$ 7,8 bi em 10 anos, diz IFI) na qual ela calcula o efeito líquido da adoção da alíquota progressiva de contribuições previdenciárias para o RGPS e para o RPPS. A adoção das alíquotas progressivas de contribuição previdenciária tem impacto sobra a base de cálculo do IRPF pois as alíquotas do IRPF incidem sobre a renda líquida das contribuições previdenciárias. Dessa forma, ao se aumentar a contribuição previdenciária em função da adoção de alíquotas progressivas, a base de arrecadação do IRPF diminui.

A perda líquida de arrecadação ocorre porque, no caso do RGPS, o número de beneficiados com a redução da alíquota de contribuição previdenciária é muito maior do que os que terão aumento de alíquota. No caso do RGPS a perda líquida estimada pelo próprio governo é de R$ 23,2 bilhões em dez anos. Quando se acrescenta o efeito indireto sobre a base de arrecadação do IRPF dos participantes do RGPS a perda sobe para R$ 26,3 bilhões em 10 anos. No caso do RPPS como 80% dos servidores federais ganham mais do que R$ 4500,00 – que é considerado a remuneração neutra do ponto de vista do impacto das alíquotas previstas da proposta de reforma da previdência – haveria um ganho de receita de R$ 18, 5 bilhões, um valor R$ 7,8 bilhão a menor do que a perda de receita do RGPS.

Isso posto, se o polêmico item de alíquota progressiva for simplesmente retirado da proposta de reforma da previdência, a proposta do governo terá um acréscimo de R$ 7,8 bilhão de economia em 10 anos !!!!! Ganha o governo e toda a sociedade. Eis um exemplo clássico de situação em que é possível melhorar o bem-estar de todos.

É impressionante como o governo deixou passar um erro tão elementar na sua proposta de reforma da previdência social. Em outro post eu já havia mencionado que a proposta de reforma da previdência de Guedes punia as pessoas que tivessem contribuído por mais tempo, com um benefício previdenciário menor relativamente as que contribuíram por menos tempo (https://jlcoreiro.wordpress.com/2019/04/10/a-reforma-de-guedes-diario-de-comercio-e-industria-10-04-2019/). Eis que agora a IFI mostra de forma clara e transparente que a proposta de Guedes tem outro erro elementar. Talvez seja por isso que o Ministério da Economia tenha imposto sigilo sobre os dados que embasam a proposta de reforma da previdência: para evitar que o cidadão bem informado descubra que a reforma elaborada pelo “gênio de Chicago” não para em pé.

 

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