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Recebi de um leitor do meu blog o seguinte comentário

“Vergonhosa e antidemocraticas a situação privilegiada dos barnabés em relação aos cidadãos sem vínculo com o estado.
No Brasil há dois tipos de cidadãos: os de primeira categoria, os barnabés; os de segunda categoria, os sem vínculo com o estado. Os segundo sustentam os primeiros e esses gozam dos salários mais altos do que a média de mercado e de aposentadorias integrais…”

Segue abaixo a minha resposta:

Fábio,

Você reproduz os preconceitos da mídia e dos analistas do mercado financeiro contra os servidores públicos. Vamos aos fatos:

(i) A Presidente Dilma Rousseff regulamentou a reforma da previdência dos funcionários (civis) da União feita pelo governo Lula em novembro de 2003, no ano de 2003. A partir dessa data, os novos funcionários civis da União se aposentam pelo teto do INSS.
(ii) Os funcionários civis da União que tem direito a aposentadoria integral são apenas os que, como eu, ingressaram no serviço público antes de novembro de 2003. Quero ressaltar, contudo, que, ao contrário dos servidores que ingressaram após 2013, os servidores que tem direito a aposentadoria integral pagam contribuição previdenciária sobre o total dos seus vencimentos, não apenas sobre o valor referente ao teto do INSS. Minha alíquota efetiva de contribuição previdenciária é de cerca de 14% do meu salário bruto.
(iii) Não é verdade que os servidores públicos ganhem mais do que trabalhadores com qualificação equivalente aos do setor privado. O setor público federal concentra os trabalhadores mais bem qualificados do país em termos de grau de escolariedade. Também exercem funções que não tem paralelo no setor privado (por exemplo, fiscal da receita federal, Juiz, promotor, técnico do Banco Central, etc). Além disso, em função da pejotização os trabalhadores mais bem remunerados do setor privado – por exemplo, a turma do mercado financeiro, professores de instituições de ensino como a FGV, advogados, engenheiros, etc – recebem “lucros”, não salários. Dessa forma, quando se tira a média dos rendimentos SALARIAIS do setor privado, cria-se um viés para baixo nos mesmos, dando a impressão que apenas no setor público que se tem elevadas remunerações.
(iv) A maior remuneração do setor público se encontra no poder judiciário. Em tese, existe um teto remuneratório de 40 mil reais para Juiz do Supremo Tribunal Federal. Infelizmente esse teto não é cumprido no poder judiciário por uma série de mecanismos. No poder executivo é IMPOSSÍVEL ganhar acima do teto.
(v) Por fim, salários “altos” no setor público sempre e em qualquer lugar foram a forma de se atrair para o ESTADO os profissionais mais qualificados e, dessa forma, prestar serviços públicos de qualidade. Se a qualidade do serviço público federal tem caído nos últimos anos isso se deve a “política de austeridade fiscal” que tem restringido as novas contratações de servidores públicos, muitas vezes impedindo ou retardando a reposição dos servidores que se aposentam.

Espero que com esses esclarecimentos voce pare de repetir as bobagens ditas pelos economistas do mercado financeiro que querem fazer o ajuste fiscal encima dos servidores públicos – destruindo assim o Estado Brasileiro – ao invés de pagarem mais imposto de renda. Esses são os verdadeiros “barnabés”.

Att”