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José Luis Oreiro

~ Economia, Opinião e Atualidades

José Luis Oreiro

Arquivos Diários: 7 de maio de 2020

Artigos 28 e 29 da Lei 4131/1962

07 quinta-feira maio 2020

Posted by jlcoreiro in controles de capitais

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controles de capitais

 Art. 28. Sempre que ocorrer grave desequilíbrio no balanço de pagamento ou houver sérias razões para prever a iminência de tal situação, poderá o Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito impor restrições, por prazo limitado à importação e às remessas de rendimentos dos capitais estrangeiros e para êste fim outorgar ao Banco do Brasil monopólio total ou parcial das operações de câmbio.                    (Redação dada pela Lei nº 4.390, de 29.8.1964)

        § 1º No caso previsto neste artigo, ficam vedadas as remessas a título de retôrno de capitais e limitada a remessa de seus lucros, até 10% (dez por cento) ao ano, sôbre o capital e reinvestimentos registrados na moeda do país de origem nos têrmos dos artigos 3º e 4º desta lei.                          (Redação dada pela Lei nº 4.390, de 29.8.1964)

        § 2º Os rendimentos que excederem a percentagem fixada pelo Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito, de acôrdo com o parágrafo anterior, deverão ser comunicados a esta Superintendência, a qual, na hipótese de se prolongar por mais de um exercício a restrição a que se refere êste artigo poderá autorizar a remessa, no exercício seguinte, das quantias relativas ao excesso, quando os lucros nêle auferidos não atingirem aquêle limite.                     (Redação dada pela Lei nº 4.390, de 29.8.1964)

        § 3º Nos mesmos casos dêste artigo, poderá o Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito limitar a remessa de quantias a título de pagamento de royalties e assistência técnica, administrativa ou semelhante até o limite máximo cumulativo anual de 5% (cinco por cento) da receita bruta da emprêsa.                           (Redação dada pela Lei nº 4.390, de 29.8.1964)

        § 4º Ainda nos casos dêste artigo fica o Conselho da SUMOC autorizado a baixar instruções, limitando as despesas cambiais com “Viagens Internacionais.                    (Redação dada pela Lei nº 4.390, de 29.8.1964)

        § 5º Não haverá, porém, restrições para as remessas de juros e quotas de amortização, constantes de contrato de empréstimo, devidamente registrados.                    (Redação dada pela Lei nº 4.390, de 29.8.1964)

Art. 29. Sempre que se tornar aconselhável economizar a utilização das reservas de câmbio, é o Poder Executivo autorizado a exigir temporariamente, mediante instrução do Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito, um encargo financeiro, de caráter estritamente monetário, que recairá sobre as transferências financeiras, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos importados e até 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor de qualquer transferência financeira, inclusive para despesas com “Viagens Internacionais.

Impressão de dinheiro pode minimizar crise econômica no país, afirmam especialistas (Agência de Notícias da Uniceub, 06/05/2020)

07 quinta-feira maio 2020

Posted by jlcoreiro in Crise do Coronavírus, José Luis Oreiro

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Crise do Coronavírus, José Luis Oreiro

Desde o início da pandemia no Brasil, algumas personalidades políticas tentam sugerir soluções para a crise econômica que o país enfrenta por causa do novo coronavírus. Entre eles, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o secretário da Fazenda do estado de São Paulo, Henrique Meirelles e o ministro da Economia, Paulo Guedes. Os três acreditam na eficiência de uma medida: o aumenta da emissão de moeda pelo Banco Central. Economistas consultados pela reportagem consideram essa opção viável e que pode colaborar para trazer algum fôlego para o país, que já vivia, antes da pandemia, período recessivo.

“O óbvio”

O professor de economia José Luis Oreiro considera que, no momento atual, a impressão de dinheiro não teria impacto na inflação nem no bolso do trabalhador. “O governo pode aumentar os gastos e financiar isso com emissão monetária que não irá gerar inflação”, disse. Para o professor, a questão agora é sair da teoria.

“Guedes só constatou o óbvio. A questão é se eles vão ficar só no discurso ou vão colocar isso em prática”, afirmou.

O termo é o equivalente popular à ação de aumentar a base monetária do país – constituída por reservas bancárias e pelo papel moeda em poder da população. Para efetivar essa ação, o Banco Central precisa comprar títulos do Tesouro Nacional e dólares a fim de financiar essa expansão. A iniciativa para que o aumento da base monetária se torne real precisa partir do próprio Banco Central.

Porém, a atual Constituição Brasileira proíbe que o Tesouro Nacional venda títulos públicos para o Banco Central, apenas para empresas financeiras e investidores. Por isso, seria necessário uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que liberasse essa ação ao BC. Segundo texto publicado pelo professor Oreiro, como a medida seria mantida por tempo determinado, ela se torna uma boa opção para o financiamento do custo fiscal do enfrentamento da pandemia.

Risco de pressão inflacionária

Para o economista Renan Sillva , a impressão de dinheiro é uma possibilidade real, já que aumenta a base monetária para utilizar como um capital intensivo para tentar socorrer o setor da saúde pública. “O que alguns países têm feito, pois recurso não há para investir, então segue-se a impressão de dinheiro mediante canais de irrigação. As seguintes consequências são pressão inflacionária e rota de elevação de juros”.

Ele contextualiza que desde 2008, as economias de primeiro mundo, como os EUA, sempre quando há um desconforto na atividade econômica há essa prerrogativa de emissão de moeda”. Para ele, no entanto, é preciso salientar que no Brasil há um risco de uma pressão inflacionária.

“Contudo, devido à gravidade da queda da atividade econômica, não se tem uma outra alternativa que não a expansão da base monetária e o aumento dos gastos públicos para minimizar esse agravamento, mesmo tendo a possibilidade de aumento do endividamento, o que não é confortável”.

Renan Silva entende que o país está sob os efeitos colaterais da recessão de 2015 e 2016 – com atividade econômica mais fraca, agravada pela pandemia. “Pós 2015 e 2016 temos uma afetação da renda, um desemprego muito alto e o endividamento da família muito elevado, o que retrai o consumo. Atualmente a situação piora, o risco inflacionário é muito baixo nesse aspecto, com isso, há um espaço sim para esse aumento de base, é uma maneira de irrigar a economia e ativar os agentes participantes para minimizar os efeitos de mais redução de renda”.

Efeito do auxílio emergencial 

O economista considera assertivo usar programas de distribuição de renda, como o auxílio emergencial de R$ 600 para distribuir base monetária. “E isso não demanda a emissão de títulos, a captação de recurso de terceiros -instituições financeiras- para irrigar o caixa do governo”.

“Essa distribuição de dinheiro pode ser feita por uma via de canal direto nas contas bancárias das pessoas sem atingir uma elevação da dívida interna”.

De acordo com o especialista, o movimento de expandir a dívida do Tesouro e a expansão da base monetária deve ser “contínuo e conjunto”, incluindo o aumento da dívida externa para captar recursos, com os efeitos da onda de juros mais baixos. “A ideia de captar recursos é para injetar em, por exemplo, projetos de geração de renda, como obras de infraestrutura, capitaneados pelo governo os quais possam gerar um nível mínimo de emprego e uma circulação da moeda um pouco mais intensa, para que gere um retorno no futuro e siga uma linha de aumento de emprego”.

Por Samara Schwingel e Paloma Castro

Supervisão de Luiz Claudio Ferreira

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Graduado em Economia pela FEA-USP. Mestre e Doutor em Economia pela Fundação Getúlio Vargas em São Paulo. Foi pesquisador visitante nas Universidades de Cambridge UK e Columbia NY. Foi economista, gestor de fundos e CEO em instituições do mercado financeiro em São Paulo. É professor de economia na FGV-SP desde 2002. Brasil, uma economia que não aprende é seu último livro. Conselheiro da FIESP e Economista-chefe do Banco Master

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